O “jabuti” incluído na Medida Provisória 462 que permitiria a dispensa de licença ambiental para a polêmica BR 319 – que vem causando embates entre os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e dos Transportes, Alfredo Nascimento – foi modificado pelo relator da MP, o líder do PR, deputado Sandro Mabel (GO). Por pressão de ambientalistas, o relator decidiu excluir da lista de dispensa as rodovias da Amazônia Legal.
No artigo que trata sobre a dispensa de licenciamento ambiental para obras de pavimentação e ampliação em rodovias federais, o relator acrescentou um parágrafo em que afirma que o dispositivo “não se aplica a obras de rodovias localizadas na Amazônia Legal”. A MP 462 trata sobre a prestação de apoio financeiro da União aos municípios, mas várias emendas que não condizem com o assunto foram incluídas de carona na medida.
Na prática, a inclusão dessa restrição para rodovias na Amazônia Legal dificultará os planos de parte do governo que quer agilizar as obras na BR 319, rodovia federal que liga Manaus a Porto Velho. A restauração e pavimentação dessa rodovia é considerada uma das prioridades do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com prazo para entrega em 2011.
A obra, que enfrenta forte resistência dos órgãos ambientalistas do governo, recebeu nesta quinta (09/07) mais um sinal vermelho. O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negou licença ambiental para o asfaltamento do trecho de mais de 400 km da rodovia. O instituto devolveu o estudo de impacto ambiental e pediu complementação do documento. Segundo o Ibama, o parecer do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tem “falhas graves” no diagnóstico dos impactos ambientais que serão causados. O Ibama considera o empreendimento “inviável ambientalmente”.
Na tarde desta sexta-feira (10), o ministro Carlos Minc disse que o licenciamento ambiental para a BR 319 virou uma "guerra". Na avaliação do ministro do Meio Ambiente, o estudo de impacto ambiental não reúne as condições mínimas para permitir avaliar a viabilidade ambiental da obra, pois a BR corta a parte mais preservada da Amazônia.
Diante do cenário, para cumprir o cronograma de entrega dessa obra do PAC, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o ministro Alfredo Nascimento terão que encontrar outra saída. A tentativa de aprovar de carona a dispensa de licenciamento para obras em rodovias federais já havia sido feita em outra medida provisória, a MP 452, que criava o Fundo Soberano do Brasil. Essa medida, no entanto, não foi aprovada porque perdeu a validade.
(Por Renata Camargo, Congresso em Foco, 10/07/2009)