MULTA POR ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL SERÁ DE R$ 100 MIL
2002-04-11
O projeto de lei 6481/02 prevê que, caso haja reincidência na venda de combustível adulterado ou que apresente qualidade em desacordo com as normas da ANP, será aplicada multa de R$ 100 mil, podendo ser cobrada em dobro. A partir da segunda reincidência, ocorrerá a suspensão das atividades do posto revendedor onde seja constatada a fraude e da distribuidora responsável pelo abastecimento, por um período de um mês, que será dobrada a cada reincidência posterior. O projeto estabelece ainda que a regulamentação sobre as características técnicas e a fiscalização dos dispositivos eletrônicos será feita no prazo máximo de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei, em ato conjunto da ANP e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).