A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na quarta-feira (08/07) o Projeto de Lei do 4575/09, do Executivo, que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, o qual deverá funcionar no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O objetivo do programa é impedir a violação dos direitos desses defensores, investigar ameaças contra eles e articular políticas públicas para enfrentar situações de violência. A proteção prevista abrange pessoas físicas e jurídicas e também movimentos sociais com atuação na promoção dos direitos humanos e que se encontrem em situação de risco ou vulnerabilidade.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), introduziu emenda que explicita melhor o tipo de proteção policial a ser disponibilizada aos defensores dos direitos humanos. De acordo com a emenda, ela deverá ser promovida com a garantia de escolta policial e segurança ininterrupta por tempo previamente determinado pelo órgão definidor da medida.
Demanda da sociedade
Segundo Luiz Couto, o programa atende antigas e sempre renovadas demandas sociais. "É uma iniciativa relevante porque vem da sociedade civil organizada; além disso, promove a adequação da ordem jurídica brasileira a resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas", explica o relator.
O programa, acrescenta o deputado, demarca e define bem onde há complementação com o já existente programa de proteção a testemunhas, esclarecendo as diferenças e as especificidades de cada um. O novo programa tem base legal autônoma, ainda que guarde relação com o programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, já que se tratam, ambos, de programas de proteção.
Medidas de proteção
O programa deverá combater toda conduta que tenha por objetivo impedir a continuidade de atividades de pessoa ou grupo na área de direitos humanos. Entre as medidas que poderão ser executadas pelas instituições envolvidas no programa estão:
- proteção policial;
- transporte seguro para a continuidade de atividades;
- acesso às radiofrequências privativas dos órgãos de segurança pública para monitoramento e pedido de ajuda;
- fornecimento e instalação de equipamentos de segurança;
- preservação do sigilo da identidade;
- ajuda financeira para a pessoa impedida de trabalhar, entre outros.
O projeto ainda será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4575/2009
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 09/07/2009)