A decisão, resultado de ação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, é inédita na história jurídica brasileira e poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia
A Justiça Federal, por meio do juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar em ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Acre para proibir progressivamente a autorização de queimadas no estado e fixar prazo para que o poder público adote medidas compensatórias, com vistas a reparar as consequências socioeconômicas advindas da supressão do uso do fogo.
A decisão determina que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) autorize, de imediato, concessões para o emprego do fogo apenas para implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite de três hectares. A partir de 2010, devem ser consideradas concessões para o emprego do fogo apenas para implantação de agricultura familiar de subsistência e sempre no limite de até um hectare por propriedade ou produtor rural, se este tiver em seu poder mais de um imóvel.
De acordo com a decisão judicial, a partir de 2011 o Imac deverá negar autorizações para queima na região abrangida pelos municípios de Rio Branco, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba, Bujari, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó. A partir de 2012, o Imac não poderá mais autorizar queima em todo o território do estado do Acre.
Além dessa medida, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não poderão mais conceder autorizações para queima em unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimentos.
A decisão também determina que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o governo do Acre e os municípios devem apresentar, no prazo de 60 dias, suas opções quanto ao modo de subsidiar – por meio da oferta de tecnologias apropriadas, processo educativo e outras formas de pulverização -, o acesso a métodos alternativos ao emprego do fogo, a fim de assegurar a transição entre a agricultura itinerante e intensiva, em consonância com as prazos definidos ao Imac.
Em acordo judicial firmado com o Ministério Público, os municípios de Rio Branco e Epitaciolândia já se comprometeram a efetivar medidas para evitar as queimadas, tais como a contratação de técnicos para assistência aos produtores rurais, o apoio ao acesso às linhas de crédito rural disponíveis para a agricultura familiar, a disponibilização de máquinas agrícolas visando a mecanização, bem como a promoção da educação ambiental.
O número do processo é 2009.30.00.001438-4/1ª Vara.
(Ascom MPF/AC / EcoDebate, 09/07/2009)