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demarcação de terras terras indígenas reserva biológica gurupi
2009-07-08

A União e Funai tem 180 dias para demarcar o território e efetuar a retirada de todos os não-índios da área

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União a demarcação da Área Indígena Awá-Guajá e a retirada de todos os não-índios da região no prazo de 180 dias. O MPF vai pedir a execução imediata da sentença, para assegurar o direito do povo indígena até que sejam julgados possíveis recursos.

Na sentença, o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, determinou que a União efetue a demarcação de acordo com os termos da Portaria nº 373/92 e do laudo antropológico elaborado pela perita oficial em antropologia Eliane Cantarino O’Dwyer (Universidade Federal Fluminense), procedendo também a homologação e registro imobiliário da área, que fica nos municípios de Zé Doca e São João do Caru (MA).

A decisão determina ainda que a União efetue a remoção de todas as pessoas que se encontrarem no interior da Área Indígena Awá-Guajá, assim como a retirada de construções, cercas, estradas ou quaisquer obras existentes dentro da área demarcada. A União deverá ainda colocar placas de aviso ao longo de todo o perímetro e divulgar os trabalhos de demarcação perante a comunidade em geral.

Os awá-guajás são um dos últimos povos caçadores e coletores do Brasil, com um estilo de vida nômade, baseado em rotas tradicionais que interligam cerca de seis ou sete grupos que vivem autonomamente. Inicialmente, os awá-guajás dividiam a terra indígena Caru com os povos Tenetehara/Guajajara, o que tornou-se insustentável, já que a presença dos dois povos na mesma área ocasionava tensões recorrentes que motivaram a demarcação do território Awá-Guajá, nas proximidades da Reserva Florestal do Gurupi e da Área Indígena Alto Turiaçu, maior terra indígena do Maranhão. Entretanto, persistem, dentro do território destinado aos awás, atividades de criação de gado, extração de madeira e agricultura por parte de madeireiros, fazendeiros e habitantes de povoados que se instalaram em seu entorno.

Madeireiros
Recentemente, foi registrada ação de madeireiros efetuando derrubada de mata a menos de três quilômetros de algumas aldeias, limitando seriamente o deslocamento dos awás e interferindo negativamente sobre o seu modo de vida. Em virtude dessas e outras interferências, os grupos awás estão entrando em “processo de semi-sedentarização”, ou seja, modificação de seus hábitos nômades, como a caça e a coleta, para o estabelecimento dos grupos em locais fixos, tendo a agricultura como nova fonte de sustento, o que tem alterado até mesmo a forma de construção de suas moradias, causando drásticas alterações em seu estilo de vida.

Devido ao avanço das invasões em seu território, os awás estão sendo levados a modificarem seu modo de vida, o que têm provocado profundo impacto na população awá-guajá, que enfrenta dificuldades decorrentes da modificação em seus hábitos alimentares e até mesmo problemas de desequilíbrio demográfico, ocasionado pelo isolamento dos grupos em regiões específicas do território devido às restrições de deslocamento.

Nas últimas décadas, os awás tiveram sua população reduzida pelas limitações do novo modo de vida imposto pela interferência dos não-índios nas áreas tradicionalmente utilizadas para sua subsistência, em especial devido à dificuldade de deslocamento pelas rotas tradicionais de nomadismo essenciais para a interação entre os grupos e para sua sobrevivência.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2002, sendo que a sentença agora publicada representa uma forma de garantia da integridade e da dignidade dos índios awá-guajás.

Veja aqui a íntegra da sentença.

(Ascom MPF/MA / Procuradoria Geral da República, 07/07/2009)


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