O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) e o Exército iniciam, neste mês, a demarcação de 11 unidades de conservação federais situadas na BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. Resultado de uma parceria entre as três instituições governamentais, a demarcação das UCs federais será executada com base numa metodologia inédita, criada por uma equipe de analistas ambientais do ICMBio, em Brasília.
Entre os dias 8 e 11 deste mês, a equipe do Instituto vai reunir-se com chefes das unidades de conservação da região para informar e discutir sobre como será feita a demarcação. A nova metodologia é específica para unidades de conservação e prevê a instalação de marcos e placas em pontos predeterminados sem que haja a necessidade de abrir picadas ou de desmatar regiões em que a floresta está preservada.
Sob a responsabilidade do DNIT e em execução pelo Exército, a obra vai custar R$ 29 milhões e terá de ser concluída em 18 meses. Ela faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e prevê a pavimentação e restauração da rodovia. A demarcação das unidades de conservação é uma das condicionantes do licenciamento para o asfaltamento da BR-319. Desde o mês passado, cinquenta equipes do Exército estão na região, onde fixaram acampamento para iniciar, ainda neste mês, a demarcação dessas unidades.
O ICMBio participa como uma das instituições responsáveis pela definição técnica do trabalho que será realizado pelo Exército. Para isso, foi firmado um termo de parceria entre as instituições envolvidas. É primeira vez que o Exército vai executar uma demarcação com uma metodologia nova, criada por uma equipe de analistas ambientais do instituto.
Incra
Uma das integrantes da equipe que elabora a nova metodologia, a analista ambiental Carla Lessa disse que a equipe se baseou na metodologia de demarcação e de georeferenciamento do Incra para imóveis rurais, contudo, está adaptando o método para a realidade de unidades de conservação. “Como, por exemplo, segundo a norma técnica do Incra, você coloca um marco de concreto a cada um quilômetro de linha seca. E estamos colocando a cada três quilômetros e nos locais em que p acesso é difícil e a floresta é preservada a gente desaconselha a abertura de picadas para chegar até lá e colocar o marco, diferentemente da norma técnica do Incra que indica que deve ser aberta a picada para se colocar o marco”, explica.
Considerada a “estrada da discórdia”, a pavimentação e restauração da BR-319 foi motivo de protestos de grupos ambientalistas, em janeiro deste ano, contudo, segundo a coordenadora-geral de Regularização Fundiária (CGFUN/ICMBio), Eliani Maciel, essa ação faz parte também do processo de regularização fundiária das unidades de conservação da região, pois a apesar de as unidades terem sido criadas há algum tempo, o perímetro de cada uma ainda é desconhecido, por isso a necessidade de demarcá-las.
Eliani Maciel avalia a demarcação como uma vantagem para o País. “É que a gente vai definir exatamente quais são os limites dessas unidades porque vai ser demarcado e sinalizado tudo com marcos e placas para dar conhecimento às pessoas sobre exatamente onde está localizada a unidade, para que, se eventualmente ela acesse a unidade, não acessará desavisada. Hoje se sabe que existem essas 11 unidades criadas, só que elas estão criadas apenas por um mapa e por um memorial descritivo em papel. Lá no campo ela não está materializada, então, a demarcação é a materialização da unidade”, disse.
A definição dos perímetros de cada uma das unidades por meio da demarcação servirá também para amenizar e evitar conflitos na região, tais como uso e ocupação do solo, e, dentre outros motivos, é também por isso que o DNIT contratou o Exército para executar a obra.
“Dentro dessas unidades existem propriedades privadas e terras públicas federais, muitas delas ocupadas por posses regulares ou irregulares. Depois de definido o perímetro dessas unidades, a etapa seguinte é a regularização da situação fundiária, que inicia com a identificação dos ocupantes das áreas. Nas reservas extrativistas e das florestas nacionais só podem permanecer as populações tradicionais. Dentro das unidades de proteção integral não poderá permanecer ninguém. Então é necessário caracterizar essa situação e indenizar a quem de direito para possibilitar a desocupação das terras e garantir sua efetiva conservação”, afirma a coordenadora-geral.
(Por Carla Lisboa, Ascom ICMBio, 07/07/2009)