A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1053/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. O relator, deputado Carlos Willian (PTC-MG), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a adesão do Brasil à convenção é oportuna, diante da necessidade de esforço conjunto dos países para proteger o meio ambiente aquático e preservar a saúde publica.
A proposta torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios. As autoridades navais deverão dispor de meios para coleta e análise de amostras do contrapeso usado pelas embarcações. O projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e em baixas profundidades. De acordo com a convenção, a troca de água de lastro deve ser feita, sempre que possível, a 200 milhas náuticas da terra e a uma profundidade de 200 metros. A distância poderá cair para até 50 milhas se o navio encontrar alguma dificuldade para cumprir a regra.
Usada em navios como contrapeso quando eles estão navegando sem carga, a água de lastro viaja de um país a outro; assim, pode levar espécies invasoras potencialmente perigosas ou daninhas para um determinado ecossistema marinho.
Espécie invasora
O pesquisador Newton Narciso, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da ONG Água de Lastro Brasil, explica que a água trazida pelos navios é despejada sem critérios nos nossos mares e já causou sérios transtornos. O mais conhecido deles é provocado pelo mexilhão dourado, oriundo da China. A espécie chegou ao Brasil pela água de lastro de navios aportados na Argentina. Pelas hidrovias dos rios Paraná e Paraguai, ela atingiu áreas do sul brasileiro e do Pantanal.
"Uma espécie invasora é mais predadora do que a nativa e pode causar diversos problemas, não só à pesca; por exemplo, as usinas de Itaipu e Porto Primavera, devido ao mexilhão dourado, estão arcando com custos elevados de manutenção", disse o pesquisador. Os navios são obrigados a encaminhar formulários de água de lastro às autoridades navais. O problema, segundo Newton Narciso, é que não há como medir a eficiência desse processo.
O projeto segue para o Plenário.
Íntegra da proposta: PDC-1053/2008
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 03/07/2009)