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2009-07-06

Está ocorrendo em todo o País, com destaque para o Rio Grande do Sul, um ampla mobilização de produtores rurais e empresários do agronegócio afim de modificar a legislação ambiental brasileira, sob o argumento de que a mesma atrapalha a produção agrícola. Estes atores e seus porta-vozes políticos têm promovido o debate sobre a necessidade de mudanças que flexibilizem as leis que têm como objetivo preservar o meio ambiente. Uma lei tem sido atacada diretamente: o Código Florestal Brasileiro, concebido pela Ditadura Militar no ano de 1965, já tem 43 anos e nunca foi tão debatido como agora (nem mesmo na sua criação). Há que se concordar que Leis com tamanha importância devem, obrigatoriamente, ser fruto de um entendimento entre todos os setores da sociedade.

O que não se pode concordar é que o Código Florestal está ultrapassado ou que impede o desenvolvimento nacional. Quem condena a legislação ambiental em nome do desenvolvimento econômico nacional (ou das multinacionais) carece de uma eco-alfabetização. Em seu livro “As Conexões Ocultas” (Editora Cultrix, 2002), o teórico do pensamento sistêmico Fritjof Capra ensina que a alfabetização ecológica (ou eco-alfabetização) consiste na habilidade de entender os princípios ecológicos básicos, quias sejam: a sobra abandonada por uma espécie é alimento para outra; a matéria circula de forma contínua através da teia da vida; toda a energia que promove os ciclos ecológicos provém do sol; a diversidade assegura flexibilidade; a vida desde seus primórdios, mais de três bilhões de anos atrás, não assumiu o planeta através do combate, mas através de redes de trabalho integrado. Da compreensão desses ensinamentos, apesar de muito simples, depende a sobrevivência da humanidade.

Dessa forma, a legislação ambiental, compreendida como um conjunto de regras que objetiva proteger a sociedade, incluindo as gerações atuais e futuras, deve expressar a compreensão coletiva (social) de que, ao desprotegermos o meio ambiente de hoje tornando-o suscetível aos interesses econômicos, estamos colocando em perigo a sobrevivência dos nossos filhos e netos.

O enfoque dado à contestação do Código Florestal fez da agricultura uma reivindicação setorial e do meio ambiente um contraponto ao desenvolvimento. Sem dúvida um grande equívoco. A agricultura e o meio ambiente não podem ser reivindicados por setores (agricultores ou ambientalistas). Ambos devem fazer parte de um projeto de Nação. Ambos são imprescindíveis.

A polêmica que se estabelece sobre o Código Florestal Brasileiro e as áreas de preservação permanente e reserva legal (ver quadro abaixo) não justifica o alvoroço dos grandes produtores. Os prejuízos que poderiam ser causados aos pequenos agricultores estão afastados mediante o acordo anunciado pelo Ministério do Meio Ambiente e as entidades representativas dos pequenos produtores, que flexibiliza a aplicação do Código para a agricultura familiar. Está claro que os diferentes não podem ser tratados como iguais. Não se pode fazer as mesmas exigências para aqueles que detêm um latifúndio e os que precisam plantar para garantir a subsistência da sua família.

Se a legislação ambiental realmente impedisse os grandes empresários da agricultura de colocar nossa comida nas prateleiras dos supermercados, estes também deveriam ser radicalmente contrários às plantações de eucalipto e acácia que outrora prometiam tomar conta da Metade Sul do Estado. Essas culturas, além de estabelecerem um concorrência direta pelas terras produtivas e por recursos imprescindíveis como a água, empobrecem nossa biodiversidade.

Nosso futuro impõe a eco-alfabetização dos cidadãos e da classe política. Nosso presente requer agricultura familiar sustentável, alimentos saudáveis (se possível orgânicos) e consumidores mais exigentes, que prestigiem os agricultores locais que preservam o meio ambiente e boicotem as multinacionais que querem transformar a natureza em mercadoria. Porque mesmo com a última semente sobre a terra, alguns vão querer transformá-la em moeda.

Para entender o Código Florestal
- Área de Proteção Permanente (APP): coberta ou não por vegetação nativa, tem uma função ambiental muito mais abrangente, voltada a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental. Localiza-se no topo de morros, encostas com mais de 45 graus de inclinação, várzeas, matas ciliares, margens de rios, nascentes e o entorno de fontes naturais de água.

- Reserva Legal (RL): tem a função de garantir a preservação de uma amostra da natureza da área e caracteriza-se pela definição de um percentual mínimo de preservação, estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro (20% da propriedade rural, no caso do RS) ou pelos Códigos Ambientais em cada estado. Segundo a Constituição Federal de 1988 (Art. 24; VI e §4º), embora o tema do meio ambiente seja matéria concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nenhuma legislação estadual pode ser mais permissiva do que uma lei federal.

(Por Rafael Fernandes*, EcoDebate, 03/07/2009)

* Formando em Gestão Ambiental pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e Membro da Associação Nacional dos Gestores Ambientais (Anagea)


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