A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que considere as deficiências do estudo de impacto ambiental (EIA), demonstradas durante a audiência pública sobre a BR-319, realizada no mês passado, e no parecer produzido pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), para responder de forma fundamentada todos os questionamentos ao EIA.
A recomendação também pede que se abstenha de proferir decisão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e expedir qualquer licença ambiental até sejam cumpridas todas as condicionantes estabelecidas no relatório final do grupo de trabalho instituído pelo Ministério do Meio Ambiente. E que determine a complementação do EIA para que seja incluído, na análise, estudo sobre os povos indígenas que vivem na área de influência do empreendimento.
O Ibama tem o prazo de dez dias para remeter informações sobre o cumprimento das condicionantes do relatório do grupo de trabalho sobre a BR-319, especificando o nível de implementação de cada uma das medidas, o cronograma atualizado, com previsão da data de implementação das metas e as responsabilidades de cada órgão envolvido.
Leia aqui a íntegra da recomendação.
(Procuradoria Geral da República / EcoDebate, 04/07/2009)