Bens públicos pertencentes à União ou a entidades da administração indireta federal poderão não mais receber o nome de pessoa viva ou figura histórica condenada pela exploração de mão-de-obra escrava. Essa proibição foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira (02/07), ao acolher parecer favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), com três emendas, a projeto de lei (PLS 377/05) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
As alterações feitas pelo relator tiveram o objetivo de livrar o projeto original de inconstitucionalidade. Da forma como foi redigido, o PLS 377/05 proibia atribuir a bens públicos "nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão-de-obra escrava, em qualquer modalidade". Se fosse mantida essa redação, conforme o relator, a proibição se estenderia até a personagens históricos que viveram antes de a escravidão ser abolida, em 13 de maio de 1888, quando não era crime ter a posse de escravos. Assim, segundo Gilvam, alcançaria personalidades que já dão nome a bens públicos, como o Imperador Dom Pedro II, ou que já tiveram seus nomes inscritos no Livro dos Heróis da Pátria.
(Por Simone Franco, Agência Senado, 02/07/2009)