Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 4957/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica o crime de contrabando, porte e extração indevida de minério radioativo. O parlamentar cita como exemplo desses minérios a torianita, pedra que contém em sua composição urânio, tório e chumbo. O projeto propõe a inclusão de um novo artigo na Lei nº 9.605/98, sobre atividades lesivas ao meio ambiente. Por esse artigo, fica estabelecida a pena de reclusão de dois a seis anos para os agentes que extraírem, comercializarem, estocarem ou transportarem ilegalmente minérios radioativos.
O deputado lembra que os legisladores têm procurado atualizar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para que ela tenha tipificada a maior parte das condutas lesivas ao meio ambiente. Uma dessas condutas sem tipificação específica na lei é a extração e comercialização de minérios radioativos. "A circulação ilegal desse material pelo País põe em risco nosso meio ambiente e pode permitir o uso indevido desse produto radioativo para fins ilegais, o que inclui, até mesmo, atividades terroristas, desenvolvidas a partir da utilização desses materiais radioativos", alerta.
Dificuldade em armazenar
Além do comércio, Bezerra chama a atenção também para a exposição involuntária à radiação que as pessoas podem sofrer com esses minérios circulando pelo País. Ele cita um artigo publicado pelo jornal Folha de São Paulo, em 27 de dezembro de 2008, sobre a falta de locais adequados para o depósito desses produtos quando apreendidos.
Segundo o jornal, o delegado Felipe Alcântara preside um único inquérito em andamento sobre o contrabando do minério cujo quilo é negociado por até US$ 300. Outros cinco inquéritos foram encerrados com o indiciamento dos intermediários, sem que os destinatários fossem alcançados. "Esses dados nos mostram a necessidade de uma alteração urgente da legislação, a fim de punir com severidade os criminosos responsáveis pela extração e comercialização de minérios radioativos no País", acrescenta.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4957/2009
(Por Juliano Pires, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 02/07/2009)