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hidrelétrica de belo monte impactos de hidrelétricas
2009-07-03

Os Analistas Ambientais abaixo assinados, que integram as equipes técnicas de licenciamento ambiental do Ibama, vêm a público manifestar a indignação frente à proposição de Ação de Improbidade contra o Analista Ambiental e Coordenador Substituto de Energia Hidrelétrica Adriano Rafael Arrepia de Queiroz, de autoria dos Procuradores da República Felício Pontes Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, por conta de manifestação, no exercício da função de Coordenador Substituto, a favor do aceite do EIA/RIMA do empreendimento denominado Aproveitamento Hidroelétrico de Belo Monte, no Estado do Pará, para fins de publicidade e posterior analise técnica.

Embora reconheçamos a inquestionável importância do papel institucional do Ministério Público frente à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entendemos a atitude dos Procuradores como intimidatória, de cunho pessoal e, ainda, voltada a cercear o poder discricionário do agente público.

Lidamos cotidianamente com inúmeras intervenções do Ministério Público que, por várias vezes, resultam na agregação de benefícios, assim como ajustes, nos procedimentos de licenciamento ambiental. Contudo, até então, essas intervenções têm ocorrido de forma institucional e, ainda, devidamente embasadas em questionamentos prévios, concedendo ao Ibama, por meio de seus representantes legais, o direito de manifestação sobre os entendimentos técnicos, para os quais detém competência, assim como da prestação dos esclarecimentos devidos.

O objeto da ação de improbidade contra o Analista Ambiental Adriano, a publicidade do EIA/RIMA, recai sobre os procedimentos administrativos do licenciamento ambiental. Para tanto, anteriormente a qualquer ato de acusação, entendemos que o Procurador deveria considerar a apreciação e a manifestação de outras instâncias do órgão, inclusive, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.

Notadamente, os procedimentos de licenciamento ambiental são complexos, tanto no que se refere aos aspectos técnicos quanto à aplicação de um extenso  conjunto de dispositivos legais.

Ainda, dado o pouco tempo de execução desse tipo de procedimento na esfera federal, basicamente a partir de 1997 com o advento da Resolução Conama 237/97, o processo do licenciamento encontra-se em contínuo processo de evolução e aperfeiçoamento. Portanto, não é incomum ocorrerem, durante as fases do licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), ajustes sob o ponto de vista técnico ou administrativo, sejam eles motivados pelo princípio da autotutela, pelo surgimento de fatos novos, ou pela intervenção de terceiros, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.

Cabe a nós, além da instrução rotineira dos processos de licenciamento ambiental, analisar e avaliar os estudos ambientais requeridos para os empreendimentos, procedimento esse que culmina com a produção de documentos técnicos (pareceres), onde constam nossos posicionamentos técnicos a respeito da viabilidade ambiental ou dos processos de gestão ambiental entendidos como necessários.

Tais pareceres, produzidos por equipes técnicas no âmbito das coordenações temáticas do Ibama, a exemplo da Coordenação sobre responsabilidade do analista Adriano, são apreciados por instâncias superiores do órgão, as quais cabem acatá-los ou não, assim como decidir pelo deferimento ou indeferimento da concessão dos licenciamentos ambientais.

Como se não bastasse a complexidade inerente aos aspectos técnicos envolvidos nas análises, ainda temos que primar pelo princípio que norteia o procedimento de licenciamento ambiental, ou seja, considerar, no âmbito das análises, o necessário equilíbrio entre as premissas de conservação dos recursos naturais, de eqüidade social e de desenvolvimento econômico.

Assim, convictos de que somos parte importante para que o Estado Brasileiro, no cumprimento da sua função institucional, dê as respostas que a sociedade necessita frente à necessidade de conciliação do desenvolvimento econômico com a qualidade socioambiental.

Por outro lado, nos questionamos:

Valem a pena esses esforços em condições de trabalho muitas vezes precárias, de carência de pessoal técnico e sobrecarga de demandas, de baixos salários e, ainda, com potencial para nos submeter a situações como essa que ocorre com o analista Adriano?

Temos a resposta:

Queremos, sim, trabalhar e cumprir o nosso papel frente às necessidades da sociedade! Mas não queremos correr o risco de sermos execrados por conta do exercício honesto de nossas atribuições no poder público. Necessitamos de respeito, segurança e justiça para o nosso trabalho.

Adriano, nós estamos com você!

Sebastião  C. Pires
Julio H. de Azevedo
Gustavo Henrique Silva Peres
Thiago Ribeiro Muniz
Francisco M. Guimarães Neto
Sérgio Andreas Schubart
Silvio José Pereira Júnior
Vera Lúcia Silva Abreu
Aline Fonseca Carvalho
Paula Márcia Salvador de Melo
Frederico Miranda de Queiroz
Gilberto Borges da Silveira
Mônica Cristina Careliso de Cássia
Carolina Alves Lemos
Ricardo Choleri
Luiz Fernando Suffiati
Carlos Henrique A. Cardoso
Ubalduna Costa
André de Lima Andrade
Telma Bento de Moura
Alexandre Romariz Duarte
Adriano da Silva Bezerra
Isabela Schmitt Berkenbrock
Leonardo C. Lima
Renato Vargas Pereira
Valquiria dos Anjos Menegon
Ivan Luís Favaro
Carlos Romero Martins
Kenya Carla C. Simões
Tatiana Veiz de Souza
Fábio Tieliet da Silva
Lúcio Lima da Mota
Luciano N. Oliveira
Karin R. Muller
Clarice Santos Velosa
Giuliana Cousin Bergjrella
Paulo Rodrigo Radomski Brenny
Mariana Graciosa Pereira
Ludmila Ladeira Alves de Brito
Lura Maria S. Magalhães
Thomas M. Toledo
Leonildo Isben Jamires
Francisco Carneiro Portela
Antônio C. Guerra Pinto
Luciana Brito Silva
Eduardo Costa de Amis
Rafael C. de A. Ajuz
Rita de Cássia Pereira
Carlos Fernando Filho
Carlos Wagner Veras Muniz

(Ascom Ibama, 26/06/2009)


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