O Diário Oficial publicou, na última quarta-feira (1º), a sanção da Lei 13.193, de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), que proíbe o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos no Rio Grande do Sul. A exceção é feita em casos de necessidade por irreversibilidade de eutanásia e às instituições com fins de ensino e pesquisa. Entre as medidas estabelecidas pela nova lei destacam-se a identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, além de campanhas educacionais de conscientização.
Aprovada por unanimidade no legislativo gaúcho, a lei deverá ser regulamentada pela Secretaria Estadual da Saúde. "É uma conquista do parlamento, das associações de defesa dos animais, e de toda a sociedade gaúcha, pois trata-se de uma medida, acima de tudo, de saúde publica", explicou Carlos Gomes. O deputado também é autor da lei que permite o transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipais do Rio Grande do Sul.
(Por Karine Bertani, AL-RS, 02/07/2009)