Arrendatários de terras de assentamentos do Incra negociaram produto sem autorização de juiz
A Justiça Federal foi ignorada. Arrendatários que plantaram ilegalmente em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Nova Santa Rita venderam cerca de 4 mil toneladas de arroz que tinham sido apreendidas por oficiais de Justiça e policiais federais.
O arroz havia sido colhido pelos arrendatários em áreas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no início deste ano e depositado em silos, sob guarda judicial. A ideia era que o cereal permanecesse intocado até a decisão do juiz Guilherme Pinho Machado, da Justiça Federal de Canoas, sobre o destino do produto.
Na segunda semana de junho, o juiz Machado determinou que o arroz fosse doado a entidades de caridade. O produto estava estocado em silos de Sombrio e Araranguá (SC), para onde havia sido levado pelos arrendatários, sob promessa de aguardarem decisão judicial. Oficiais de Justiça foram a Santa Catarina e confirmaram que o cereal foi vendido. De um total de 4 mil toneladas de grão apreendidas, sobraram 77 toneladas – cerca de 1,92%.
O juiz Pinho Machado deu ontem um despacho exigindo explicações dos plantadores de arroz Arnaldo Bendo, Claudionor Possamai, Daniel Sartor e Roberto Zocche, que tinham arrendado área para plantio dos grãos no assentamento do MST em Nova Santa Rita. O juiz diz que eles são responsáveis pelo sumiço do cereal, já que tinham estocado o produto, sem licença judicial para vendê-lo.
– É um flagrante desrespeito à ordem judicial. Esses plantadores estavam notificados, de que não poderiam vender o arroz, tanto é que pediram que o produto lhes fosse devolvido. Conforme nosso levantamento, os grãos foram vendidos mesmo antes de eles formalizarem o pedido.
O juiz só tomará alguma decisão após ouvir o Ministério Público Federal, que é autor da ação civil pública que determinou a apreensão do arroz. O procurador da República Adriano Raldi, que moveu a ação, disse que até segunda-feira tomará uma decisão. Mas adiantou que vê indícios de crime praticado pelos arrendatários. Em tese, os arrendatários que sumiram com o arroz estão sujeitos a bloqueio de bens e processo por desobediência à ordem judicial.
(Por Humberto Trezzi, Zero Hora, 03/07/2009)