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mexilhão-dourado espécies exóticas invasoras
2009-07-02

A Comissão de Constituição e Justiça analisa duas propostas que podem trazer mais segurança ao meio ambiente oceânico. Uma delas (Projeto de Decreto Legislativo 1053/08) confirma o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. A outra (PL 954/07) cria uma série de regras para inspeção da água de lastro em embarcações que utilizem os portos nacionais. Usada em navios como contrapeso quando eles estão navegando sem carga, a água de lastro viaja de um país a outro, podendo levar espécies invasoras potencialmente perigosas ou daninhas para um determinado ecossistema marinho.

Pesquisador da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e presidente da ONG Água de Lastro Brasil, Newton Narciso destaca que, no país, a água trazida pelos navios e despejada sem critérios nos nossos mares já causou sérios transtornos. O mais conhecido deles é provocado pelo mexilhão dourado, que é oriundo da China e chegou ao Brasil pela água de lastro de navios aportados na Argentina. Pelas hidrovias dos rios Paraná e Paraguai, a espécie invasora atingiu o Sul brasileiro e até o Pantanal, como explica Newton Narciso.

"Quando você coloca uma espécie nova, invasora e ela é mais predadora do que aquela espécie que existia no local, você começa a ter problemas relacionados à pesca, você pode ter problemas relacionados à doença, relacionados a incrustações que hoje se têm em várias usinas aqui nessa região do Sul. Por exemplo, Itaipu e Porto Primavera, que sofrem efeito do mexilhão dourado nas manutenções de custos elevados que elas têm anualmente para tentar minimizar os danos gerados por esses invasores." Newton Narciso explica que os navios são obrigados a encaminhar formulários de água de lastro às autoridades navais. O problema, segundo o pesquisador, é que não há como medir a eficiência nesse processo.

Relatora na Comissão de Meio Ambiente tanto da proposta que ratifica a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro quanto da que cria regras mais restritivas para o monitoramento desse tipo de contrapeso, a deputada Marina Maggessi, do PPS do Rio de Janeiro, confirma que o sistema atual é falho. "Quando essa água chega no Brasil, ela tem que ser vista, pelo menos, a salinidade dela, se realmente foi trocada. (...) Como é feito no Brasil? É feito de uma maneira aleatória."

Pela proposta que torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios, as autoridades navais deverão dispor de meios para coleta e análise de amostras do contrapeso usado pelas embarcações. O projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e a baixas profundidades.

De acordo com a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, a troca de água de lastro deve ser feita, sempre que possível, a 200 milhas náuticas da terra e a uma profundidade de 200 metros. A distância poderá cair para até 50 milhas se o navio encontrar alguma dificuldade para cumprir o disposto anteriormente.

Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de decreto legislativo que ratifica a convenção deverá ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado. O mesmo deve acontecer com a proposta que obriga a inspeção da água de lastro nos navios que usem portos brasileiros.

(Por Ana Raquel Macedo, Agência Câmara, 29/06/2009)


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