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passivos da pecuária frigoríficos/agroindústrias desmatamento da amazônia
2009-07-01

Em documento enviado a varejistas e indústrias que concordaram com a exigência de sustentabilidade, procuradores avisam: soluções unilaterais não serão aceitas para o fim da crise

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) enviou documento com informações complementares para as 69 empresas que receberam recomendação de não comprar os bois do desmatamento. O documento reforça os termos da recomendação e vai além, explicando o que supermercados e indústrias devem exigir de seus fornecedores, a partir de agora, para evitar participação na cadeia da pecuária que devasta a Amazônia.

A imprensa vem divulgando informações de frigoríficos e associações de produtores anunciando projetos de excelência de fornecedores como solução para a crise do setor. Algumas empresas chegaram a argumentar que já consideram a nota fiscal e a lista de embargos do Ibama para garantir a excelência, mas o MPF afirma que esse tipo de medida unilateral não tem valor.

A única forma de retomar a normalidade dos negócios é aderir aos acordos propostos: existe um modelo para pecuaristas e um para frigoríficos, ambos com obrigações previstas para o governo do Pará, mas até agora, nenhum dos interessados aderiu (abaixo, um quadro com todas as exigências feitas pelo MPF). “O respeito às normas ambientais é exigido por lei. Sabemos que hoje 99% dos criadores estão ilegais e sabemos também da importância econômica da pecuária. É por isso que estamos propondo o ajuste de conduta, que tem prazos realistas e permite que a atividade se torne ambientalmente sustentável”, explica o procurador Daniel César Azeredo Avelino, um dos responsáveis pelas negociações com frigoríficos e pecuaristas.

As exigências representam mudanças profundas no funcionamento, mas principalmente nos impactos da atividade pecuária. Dados do Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia mostram que, das mais de 220 mil propriedades rurais do estado, apenas 69 possuem licença ambiental. A falta de controle da sociedade sobre a criação de bois tem consequência dramática: a partir de 1995, 70% das áreas desmatadas na região amazônica passaram a ser ocupadas por pastos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Ajuste de conduta
Para atacar esses problemas concretos, além dos acordos já propostos aos frigoríficos e ao governo do Pará, outra proposta, voltada para as fazendas, foi apresentada esta semana. O termo de ajuste de conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.

Cada frigorífico ou fazenda terá que assinar individualmente e cumprir, em prazos que variam de seis meses a 30 anos, todas as condições impostas, sendo retirado imediatamente da ação judicial por danos ambientais a que responde na Justiça e, consequentemente, podendo retomar os negócios. Até lá, os supermercados e indústrias que receberam a recomendação de embargar a carne proveniente de áreas de desmatamento ilegal devem manter os contratos suspensos.

Exigências do MPF para os pecuaristas
1.  Sisbov em um ano. Implantar o sistema público de rastreamento do gado (Sisbov) em até 12 meses contados da assinatura do TAC.

2. Não desmatamento de novas áreas. Não desmatar novas áreas para criação de gado, promovendo a expansão da produção apenas em áreas já desmatadas e legalizadas quanto à existência de reserva legal, APP e autorizações de desmatamento.

3. Licença ambiental em 18 meses. Apresentar ao MPF, em até seis meses, o comprovante de que deu entrada ao pedido  de obtenção do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Meio Ambiente. A licença ambiental deve ser obtida em um prazo máximo de 18 meses.

4. Mapa georreferenciado em 6 meses. Apresentar ao MPF, em até três meses contados da assinatura do TAC, mapa georreferenciado contendo o polígono com os limites da propriedade rural.

5. No caso de APP ou reserva degradada, apresentar ao MPF, em até seis meses, plano de recuperação das áreas com espécies nativas, sendo que, para APP a recuperação deve se iniciar em até dois meses após a apresentação do plano recuperando 50% da área degradada no primeiro ano e 50% no ano seguinte e, para Reserva Legal, a recomposição se dará mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária a sua complementação com espécies nativas conforme art. 44 do Código Florestal.

6. Regularização fundiária em 18 meses. Apresentar ao MPF, em até seis meses, comprovante de que pediu regularização fundiária do imóvel junto ao Incra ou instituto de terras estadual. A regularização fundiária deve ser obtida em prazo máximo de 18 meses.

Exigências do MPF para os frigoríficos
Bloqueio a fazendas com trabalho escravo, crime ambiental, grilagem, conflitos agrários, invasão a terras indígenas, de quilombolas ou de populações tradicionais.

1. Aquisição de gado bovino  somente de fornecedores que não figurem nas listas de áreas embargadas e de trabalho escravo divulgadas na internet pelo Ibama e pelo Ministério do Trabalho.

2. Proibição de aquisição de gado de fazendas pertencentes a pecuaristas que venham a ser processados, criminal ou civilmente, pelo MPF e MP Estadual por trabalho escravo, crimes ambientais ou conflitos agrários.

3. Aquisição de gado bovino somente de fornecedores que não tenham condenação por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento.

4. Proibição de aquisição de gado bovino de fornecedores que estejam causando lesão, apurada em procedimento administrativo do MPF, a interesses ligados à questão indígena, de quilombolas e populações tradicionais clientes da reforma agrária.

5. Proibição de aquisição de gado oriundo de imóveis rurais desmatados a partir de janeiro de 2006. Informação completa sobre origem do produto à sociedade e a varejistas, atacadistas e industriais. Auditoria periódica dos sistemas de controle da atividade.

6. Informar aos seus compradores, e em todas as embalagens de produtos comercializados, a fazenda (com o respectivo município) de origem do gado.

7. Exigir dos fornecedores, em até 12 meses, a implementação do Sistema Público de Rastreamento do Gado (Sisbov), realizando, após esse período, auditoria para avaliar o correto funcionamento desse sistema.

8. Exigir que todos os fornecedores apresentem o mapa georeferenciado dos limites (polígono) do imóvel rural em, no máximo, três meses a partir da assinatura do TAC.

9.  Exigir que todos os fornecedores apresentem ao frigorífico e ao MPF mapa georeferenciado do imóvel rural em, no máximo, seis meses a partir da assinatura do TAC.

10. Exigir que o fornecedor apresente ao frigorífico, em até seis meses, o comprovante de que deu entrada ao pedido  de obtenção do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

11. Exigir que todos os fornecedores apresentem, em até seis meses, um plano de recuperação de APP e reserva legal dos imóveis com espécies nativas de acordo com a legislação específica.

12. Realização de auditoria anual independente, que poderá ser amostral, para avaliar o cumprimento dos objetivos e cronograma estabelecidos no plano de recuperação das APPs e  reservas legais.

13.  Exigir que seus fornecedores apresentem ao Incra ou ao Instituto de Terras estadual pedido de regularização fundiária do imóvel no prazo máximo de seis meses contados da assinatura do TAC.

(Ascom MPF/PA / Procuradoria Geral da República, 30/06/2009)


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