O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, indeferiu nesta segunda-feira (29/06) o pedido da União e manteve agricultores em área que a Funai (Fundação Nacional do Índio) declarou ocupada por índios. A decisão reafirma entendimento do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que acolheu recursos interpostos por um grupo de agricultores contra a demarcação de área indígena. Os agricultores pretendiam suspender uma Portaria que reconhecia a área de Toldo Pinhal como tradicionalmente ocupada pelos índios da etnia Kaigang. A área fica entre os municípios de Seara, Arvoredo e Paial, em Santa Catarina.
Com a decisão do TRF, a União e a Funai ficaram impedidas de realizar retirar a posse ou propriedade das terras. A proibição, segundo a decisão, vale até o trânsito em julgado --quando não cabe mais recurso-- da ação que discute a possa das terras na região. A União sustentava que a demarcação de terras indígenas é de sua competência exclusiva e que as decisões do TRF violaram essa competência.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que o instituto da suspensão permite que a Presidência do Supremo "suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional".
Segundo Mendes, esse instrumento jurídico é utilizado para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Por considerar que "o deferimento do pedido da União acarretaria dano irreparável ou de difícil reparação para os autores e agricultores que estão na posse específica das terras", o ministro Mendes concluiu seu despacho indeferindo o pedido da União.
(Folha Online, 29/06/2009)