Medida atende à ação impetrada pelo MP e impede a mudança nos limites de adensamento
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta segunda (29/06), em decisão liminar, a suspensão da parte central da revisão do Plano Diretor. Também ficam desqualificadas as três audiências públicas realizadas sobre o tema desde a semana passada. Com a decisão, também ficam suspensos os encontros que seriam realizados com associações de bairros até quinta-feira. Ao todo, seriam promovidas 37 audiências até setembro, antes de o projeto ser levado para votação em plenário. É a primeira derrota que a gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) sofre na tentativa de rever os limites de adensamento impostos pela legislação em vigor, de 2002.
A liminar foi concedida com base em pedido feito por meio de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em favor do Movimento Defenda SP e do Instituto Polis. Ao tentar revogar os artigos 1º ao 47 do antigo plano, o prefeito torna a abrangência da revisão maior do que a lei atual permite, segundo a decisão judicial. "Concedo, pois, a medida liminar para incontinenti determinar a supressão do tema que se refere à revogação dos artigos 1º a 47 da lei 13.885/2003. Determino a revogação das audiências públicas já realizadas", diz a liminar do juiz da 10ª Vara da Fazenda.
A supressão dos artigos do antigo plano, vetada pela Justiça, permitiria ao prefeito, caso o projeto fosse aprovado, a revisão de estoques de empreendimentos em 12 distritos da capital saturados - conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação de 2002. O governo deve recorrer da decisão. "Vamos resolver o problema jurídico, sem enfrentamento, e tentar retomar a discussão em agosto. Hoje nós vamos até o local avisar que a audiência não será mais realizada", avisou no início da noite Carlos Apolinário (DEM). O vereador governista seria o responsável ontem por conduzir a audiência no Sesc Consolação.
Para o oposicionista Chico Macena (PT), o prefeito tem de parar imediatamente a revisão. "O que a lei permitia eram pequenos ajustes. E não uma revisão que vai permitir, no futuro, outras mudanças de zoneamento. Não existe base legal para mudanças tão grandes", considera o vereador. O MP também considera que a revisão infringe o artigo 208 do Plano Diretor Estratégico, que limitava a possibilidade de supressão dos artigos da atual lei.
Votações
A decisão do juiz também teve grande repercussão na Câmara, que ontem apenas discutiu projetos que estavam na pauta. Cinco sessões extraordinárias foram marcadas, a partir das 17h30 de hoje, para que possa ser votada hoje a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
(Por Diego Zanchetta, O Estado de S. Paulo, 30/06/2009)