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gestão de resíduos resíduos sólidos política ambiental do es
2009-06-30

Foi aprovada pela Assembléia Legislativa e enviada ao governo do Espírito Santo, para sanção, o Projeto de Lei nº262/2009, que define as diretrizes para os resíduos sólidos no Estado. A política vem sendo discutida desde 2002, quando a Secretaria Estadual de Meio Ambiente elaborou seu primeiro esboço. Mercados de materiais reaproveitáveis estão entre as diretrizes. A intenção da nova política é reduzir o número de resíduos sólidos, reaproveitá-los e gerenciá-los de forma a prevenir e controlar a poluição. Para isso, estão previstas ações integradas com os municípios para controlar, fiscalizar, prevenir e incentivar a adoção de tecnologias limpas e o fomento do consumo de materiais recicláveis.

Nesse contexto, deverão ser estreitados os laços entre poder público e catadores de materiais reciclados, que trabalham à margem da sociedade com pouco apoio do setor público. A intenção é promover a inclusão social de agentes diretamente ligados à cadeia produtiva de materiais reutilizáveis, recicláveis e recuperáveis, incentivando a criação e o desenvolvimento de associações ou cooperativas de catadores de materiais reaproveitáveis.

Segundo o PL, que deverá ser sancionado nos próximos dias pelo Governo do Estado, deverão ser criados também Comitês Regionais articulados ao Comitê Gestor de Resíduos Sólidos. Com o surgimento das demandas locais o projeto prevê o incentivo e o desenvolvimento de tecnologias que não agridam o meio ambiente.

Para isso, estão previstos parcerias com a iniciativa privada; adoção de novas tecnologias; informações nos rótulos sobre ciclo de vida do material vendido; a instituição de linhas de crédito e financiamento para elaboração e implantação de Planos de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos; capacitação para atuação na área de resíduos sólidos; regularidade na coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos, entre outros.

Assim que o projeto virar lei, o Estado ficará ainda com a responsabilidade de incentivar a aquisição de produtos de reduzido impacto ambiental, que sejam classificados como não perigosos, recicláveis e/ou reciclados, respeitadas a legislação vigente de licitações e contratos administrativos.

Para a implantação da nova política, um Comitê Gestor de Resíduos Sólidos (Cogeres) será formado por representantes de instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Além disso, a gestão dos resíduos sólidos feita pelos municípios, de forma, preferencialmente compartilhada e regionalizada, poderá contar com a cooperação e incentivo do Estado e com a participação dos organismos da sociedade civil e iniciativa privada.

(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 30/06/2009)


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