A aprovação da Medida Provisória 458, mais conhecida como MP da Grilagem, vai beneficiar o agronegócio. Essa é uma das conclusões de especialistas após o presidente Lula ter sancionado, quinta (25/06), a medida. De acordo com o diretor do Instituto Peabiru, João Meirelles, o fato de ter havido forte mobilização da sociedade civil organizada pelo veto integral da MP e, ainda assim o presidente ter decidido a favor dos ruralistas, é uma demonstração de que o governo está surdo para a sociedade, não só para os ambientalistas.
Antes de sancionar a medida, que trata da regularização fundiária da Amazônia, o presidente Lula foi alvo de uma campanha popular para que a medida fosse vetada. Porém, apenas dois pontos da proposta, que permitiam a concessão de terras da Amazônia a empresas e prepostos, favorecendo a especulação imobiliária, foram rejeitados por Lula.
Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D'Ávila, embora a regularização de terras na Amazônia seja necessária, faltou, para a criação da MP, respeito ao processo republicano no qual o Poder Legislativo tem a função de fazer as leis e realizar audiências públicas. "Da maneira como a medida transitou, a sociedade não teve alternativa, a não ser protestar". Segundo ele, a sanção à medida foi uma decisão política que tem relação com a campanha eleitoral para os próximos pleitos presidenciais. "A conta para a eleição de qualquer candidato vai ser muito alta, mas a campanha do candidato do governo tem o problema de que sua conta tem que ser paga à vista, ainda mais quando temos uma candidata que tem canela na mão", disse.
Na opinião de D´Àvila, a medida não irá beneficiar as pessoas que vivem do cultivo da terra nos confins da Amazônia, já que essas regiões ficam fora das linhas de acesso à comunicação e dificilmente vão receber visitas do programa Terra Legal, que tem a função de orientar a população sobre a regularização fundiária.
De acordo com Paulo Barreto, pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a decisão reflete algumas questões importantes, já que os beneficiários da medida, embora sejam relativamente poucos, têm defensores claros, enquanto o interesse público é difuso. "Esse é um problema clássico, uma dificuldade em política pública, que é o interesse coletivo difuso sendo ameaçado por interesses privados bem organizados", explicou. Para Barreto, a medida não vai regularizar as terras ocupadas somente por pessoas que foram atraídas para a região na década de 1970. "Isso não é verdade porque a medida beneficia quem ocupou a área até novembro de 2004. Faz tempo que a gente saiu da Ditadura", explica.
A medida
A partir da sanção do presidente à norma, os imóveis ocupados por particulares até dezembro de 2004 e que tenham área de 1500 hectares poderão ser regularizados sem a necessidade de licitação. Por meio da medida, os terrenos de até 400 hectares poderão ser regularizados gratuitamente e os imóveis que tiverem área acima disso, sem ultrapassar o limite de 1500 hectares, vão poder ser comprados pelo valor mínimo de uma tabela de referência, em prestações com a duração de até 20 anos, e com carência de três anos.
(Por Fabíola Munhoz e Thais Iervolino, Amazonia.org.br, 26/06/2009)