Ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado quinta (25/06) dois pontos da Medida Provisória (MP) 458, que prevê a regularização fundiária na Amazônia, ambientalistas continuam preocupados com o risco de que a nova norma promova a grilagem na região. "Essa MP tem vários instrumentos que são inadequados. Ela incentiva esse modelo fundiário que sempre aconteceu no Brasil: as pessoas vêm e ocupam de qualquer forma e depois se cria uma medida governamental para regularizar isso", explica Paulo Barreto, pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
Aprovada pelo Senado sem nenhuma modificação, a medida recebeu dois vetos do presidente Lula. Os dois pontos da MP não aprovados foram incluídos pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), e permitiam a concessão de terras da Amazônia a empresas e prepostos, favorecendo a especulação imobiliária. Mesmo com os vetos, o diretor do Instituto Peabiru, João Meirelles, acredita que a aprovação da MP 458 representa um desastre para a Amazônia. "Várias conquistas se perdem numa canetada", disse ele.
A partir da sanção do presidente, os imóveis ocupados por particulares até dezembro de 2004 e que tenham área de 1500 hectares poderão ser regularizados sem a necessidade de licitação. Por meio da medida, os terrenos de até 400 hectares poderão ser regularizados gratuitamente e os imóveis que tiverem área acima disso, sem ultrapassar o limite de 1500 hectares, vão poder ser comprados pelo valor mínimo de uma tabela de referência, em prestações com a duração de até 20 anos, e com carência de três anos. "A falta de licitação para até quatro módulos de terra é aceitável, mas, acima disso, você está beneficiando grileiros. Não acredito que quem viva da terra tenha posses de mil e quinhentos hectares", declarou o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D'Ávila.
O coordenador acredita que a medida favorece a ilegalidade porque não prevê a vistoria prévia da terra, anterior à emissão do título para sua posse, além de não respeitar a determinação da Constituição Federal para que terras públicas só possam ser disponibilizadas a partir de licitação. Na opinião de Barreto, o principal risco está no fato de que a MP possibilita a regularização de uma forma atrativa e vantajosa. "Ela prevê a doação de terras de até 100 hectares, a venda de terras acima dessa área por um preço abaixo do mercado e um prazo muito longo para o pagamento", diz.
D'Ávila chama a atenção para outro fato. O coordenador explica que, do mesmo modo como haverá pessoas com real direito à posse pedindo o título, existirá também o especulador. "Um agente do Incra ou do Ibama deveria verificar se o que o posseiro declarou, ao pedir a regularização do seu imóvel, realmente vale".
Próximos passos
Barreto vê a sanção à medida como uma batalha perdida e pensa no futuro. "Agora cabem duas coisas. A primeira é a necessidade de cobrar transparência e zelo pela lei. O Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União têm que prestar a atenção nisso. A outra é a necessidade de o governo, a partir de agora, quebrar com esse padrão histórico: ocupa porque depois o governo regulariza", diz. O pesquisador diz que, para isso, o governo terá que tratar das terras indígenas que ainda não foram demarcadas e criar Unidades de Conservação (UCs), além de cuidar das já existentes que estão sendo invadidas. "Caso contrário, daqui dez anos haverá a necessidade de mais uma MP como essa", concluiu.
Meirelles diz que daqui para frente há a possibilidade de que o Ministério Público venha a questionar a legalidade da MP 458 perante o Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa é a grande esperança que resta", afirmou. Ele também é favorável à continuação das mobilizações e lembra que a medida não se implementará de imediato, mas sim, gerará ações que poderão ser discutidas ao longo do tempo.
D'Ávila afirmou que o Greenpeace fará o mesmo e continuará denunciando o desmatamento na Amazônia, com especial atenção para a possível corrida pela posse de terras da região, a partir da sanção da MP 458.
(Por Fabíola Munhoz e Thais Iervolino, Amazonia.org.br, 26/06/2009)