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kaiowá-guarani demarcação de terras terras indígenas
2009-06-29

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à justiça um articulista do jornal "O Progresso", de Dourados (MS), pela prática do delito previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89 - praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou etnia. Quando o crime é cometido através dos meios de comunicação social, a lei estipula pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

Em 27 de dezembro de 2008, o periódico publicou artigo intitulado "Índios e o Retrocesso...", em que, ao discorrer sobre a política indigenista no Brasil no tocante à remarcação de terras sul-mato-grossenses, referiu-se à população indígena de forma pejorativa, utilizando-se de termos impróprios e ofensivos. O articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos índios da região de Dourados, afirmando que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes". Em outro trecho, afirmou que, "a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".

Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara Federal de Dourados, em 2 de fevereiro deste ano, o articulista reafirmou os termos utilizados e acrescentou que "tipificamos como bugres índios que levam ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam reconhecidos como terra dos índios. Em nosso artigo, criticamos antropólogos da Funai, funcionários de gabinete que estariam usando como referência essas ossadas, para declarar o local como terra de índio. Falamos que a civilização indígena, da bugrada e não a dos índios honrados, é a que deveria acabar".

Para o MPF, o articulista tinha a "clara pretensão de menosprezar e diferenciar tal coletividade, atribuindo como retrógrada a tentativa de preservação de tais povos e de sua cultura. Toda a argumentação aponta para uma negação e exclusão da diferença, sendo clara a sua intolerância quanto à diversidade cultural, o que se agrava na medida em que, enquanto formador de opiniões, o fato de propagar tal tipo de preconceito é prejudicial não só ao grupo indígena em questão, mas à própria sociedade nacional, que acaba, assim, distanciando-se ainda mais de seu ideal humanístico e igualitário".

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 2009.60.02.000481-5

(Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em MS / Cimi, 26/06/2009)


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