Com restrições, o presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (25/06), prazo-limite para a sanção, a Medida Provisória 458/09 – a chamada MP da Amazônia –, que simplifica o processo de regularização fundiária em terras ocupadas anteriormente a 1º de dezembro de 2004 na região da Amazônia Legal. Lula vetou os artigos 7º (na íntegra) e 8º (parcialmente). O primeiro, incluído no texto original pelos deputados, permitia a transferência de propriedades para empresas e não moradores da região, mas que de alguma forma exploravam terras por meio de terceiros – os chamados prepostos.
O veto integral ao artigo trouxe efeito neutralizante ao inciso II do dispositivo seguinte, que também versa sobre a regularização de terras para pessoas jurídicas e não amazônidas. O governo argumenta que ambos os dispositivos não condiziam à intenção de regularizar a condição dos posseiros que habitam a região. A sanção presidencial à MP 458, com as restrições dos artigos mencionados, deve ser publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial. Os vetos ainda podem ser derrubados em sessão plenária do Congresso (Senado e Câmara), em votação ainda sem data definida.
A interferência de Lula no texto aprovado pelo Senado em 3 de junho foi decidida após reuniões com os ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, da Fazenda e da Justiça. Hoje (quinta, 25), depois de três horas reunido com o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, Lula bateu o martelo. De acordo com o parecer técnico emitido pela Presidência da República, a proposição original recebeu do Congresso emendas que "ampliaram o objeto original da matéria". Mas o presidente já vinha demonstrando que faria as intervenções. “O que vier em excesso [destaques aprovados por deputados e senadores], em vou vetar”, disse Lula, em entrevista concedida à agência Reuters em 11 de junho.
A aprovação quase integral da MP deve ser celebrada para a bancada ruralista no Congresso, representante uma classe que detém boa parte das terras da Amazônia Legal. Já os ambientalistas, que apelidaram a matéria de "MP da Grilagem", têm parte de suas reivindicações atendidas: eles queriam a proibição, por dez anos, da venda de terras regularizadas com a sanção da MP. Alegando que as novas normas estimulariam a ação de grileiros (espécie de contrabandistas de terras), os ambientalistas queriam impedir também que pessoas que não ocupassem diretamente as terras tivessem direito à regularização.
Entre outras disposições, a medida permite à União a transferência de terras de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, a ocupantes da região, sem necessidade de licitação. O texto da MP determina que, para ter direito a receber as terras da União, o beneficiário deve provar que ocupava a propriedade antes de 1º de dezembro de 2004. Milhares de pessoas (físicas e jurídicas) são beneficiadas pela MP, inclusive estrangeiros. Ao todo, 67 milhões de hectares são atingidos pela medida.
A medida estabelece ainda faixas de extensão territorial para o repasse: terras com até 100 hectares seriam doadas aos ocupantes; as com até 400 hectares seriam vendidas por valor simbólico; já as grandes propriedades, no limite máximo de 1.500 hectares, seriam revendidas a preço de mercado com base na tabela do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Nesse caso, os posseiros teriam até 20 anos para pagar o valor estipulado, com possibilidade de parcelamento e carência de três anos.
(Por Fábio Góis, Congresso em Foco, 25/06/2009)