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patentes propriedade intelectual
2009-06-26

O setor de pesquisa em farmacologia e a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) manifestaram apoio à possibilidade de patenteamento de substâncias extraídas de organismos vivos no Brasil. A medida está prevista no Projeto de Lei 4961/05, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que foi discutido nesta quinta-feira (25/06) em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O relator da proposta, deputado Germano Bonow (DEM-RS), disse que vai mudar seu relatório, que recomendava a rejeição do projeto, por ter entendido que há argumentos para que as patentes sejam concedidas, desde que a substância seja isolada por processos de pesquisa. "Nosso entendimento era de que o Brasil deveria proteger esse patrimônio genético, porque é signatário de acordos internacionais sobre o tema. E hoje vimos que há experiências internacionais em que podemos nos basear", argumentou.

O presidente do conselho deliberativo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Jorge Raimundo, afirmou que o projeto representa uma "esperança" para quem acredita na pesquisa em biodiversidade no Brasil. Ele é um dos investidores da Extracta Moléculas Naturais S/A, empresa que pesquisa extratos vegetais para a invenção de substâncias terapêuticas. "Não se trata de descobrir algo na natureza. A parte farmacêutica da pesquisa, para transformar moléculas, não pode ser feita sem investimento. A parte de análise, testes e produção consome 2/3 dos gastos de pesquisa", disse Raimundo.

A posição da Interfarma é de que não existirá pesquisa sobre a biodiversidade se as patentes não puderem ser requeridas no Brasil. No exemplo da Extracta, havia um contrato com a multinacional Glaxo, mas os investimentos pararam quando tornou-se impossível patentear as moléculas encontradas. Raimundo explicou que o diferencial da pesquisa brasileira é que ela pode explorar a biodiversidade. "E essa pesquisa tem as características de invenção, porque são inovadoras as técnicas para seu isolamento", argumentou.

Propriedade intelectual
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) também esteve presente à audiência para apoiar o projeto. Em 2008, a ABPI discutiu a proposta e sugeriu mudanças para tornar mais claro o texto do projeto. Para a coordenadora da Comissão de Estudos de Biotecnologia da ABPI, Ana Cristina Almeida Müller, o Brasil tem capacidade de realizar pesquisa, com mais de 3 mil especialistas em genômica e outros 3 mil especialistas em produtos naturais. Porém, por causa da falta da proteção das patentes, quase não existem produtos resultantes de pesquisa. "Não conseguimos estimular as pesquisas, porque quem arcou com o seu custo inicial precisa ter o monopólio temporário sobre as substâncias, como em toda pesquisa", disse.

Para o deputado Mendes Thame, que foi presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria (encerrada em 2006), o projeto é uma forma de fazer com que o Brasil ganhe com a exploração da biodiversidade. Ao final da CPI, que estudou a proteção do patrimônio genético brasileiro, a conclusão foi de que seria necessário estimular a partição dos benefícios, para remunerar as comunidades e o País, que são detentores da biodiversidade. "Vimos que não é possível haver partição sem o benefício e, por isso, é necessário estabelecer patentes", defendeu.

Mendes Thame lembrou que a patente deve ser concedida apenas para substâncias que são isoladas com muito esforço e pesquisa. O Projeto de Lei 4961/05 estabelece que, para serem patenteadas, as substâncias devem atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e não podem ser caracterizadas como mera descoberta.

Ainda não há data para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável votar o Projeto de Lei 4961/05. Após a votação, o projeto ainda seguirá para outras três comissões da Câmara (de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania). O projeto altera a Lei de Patentes (Lei 9279/96).

Íntegra da proposta: PL-4961/2005

(Por Marcello Larcher, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 25/06/2009)


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