A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) emitiu parecer a favor dos índios que ocupam área destinada ao setor Noroeste, em Brasília. Os índios com receio de serem retirados da área de reserva que ocupam há mais de 30 anos entraram com ação contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com o objetivo de assegurar a posse das terras ocupadas por eles.
O juiz de primeira instância decidiu extinguir a ação sem julgamento do mérito por entender que não há perigo ou ameaça às terras indígenas. Segundo ele, "a pretensão deduzida pelos autores está baseada tão-somente em entrevista concedida, em 21 de março de 2005, pelo porta-voz do governo do Distrito Federal, na qual informou publicamente da possibilidade de retirada dos índios da Reserva Indígena da Fazenda Bananal, não se verificando portanto, quaisquer atos materiais tangíveis a justificarem a intervenção judicial".
No recurso destinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os índios alegam que a Terracap e o Distrito Federal não comprovaram através de escrituras que são os legais proprietários da terra e que reportagens amplamente divulgadas na imprensa deixam claro que a criação do setor Noroeste é prioridade do governo do DF.
Para o procurador regional Marcelo Antônio Serra Azul, a sentença da primeira instância deve ser anulada por não ter ouvido o Ministério Público Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pela defesa dos interesses indígenas. Segundo ele, o recurso de apelação deve ser provido e seu mérito analisado, pois há inúmeras provas de que houve ameaça por parte do governo a posse das terras indígenas.
O procurador explica que, segundo a Constituição, "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a seu usufruto permanente, sendo inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis, visando a preservação e defesa da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e tradições dos índios". Além disso, há documentos que comprovam o incômodo que a Terracap e o governo do DF estão causando à comunidade com constantes solicitações. Para ele, é legítima a necessidade de garantir a continuidade da posse mansa e pacífica. O parecer será analisado pelo TRF-1.
(Ascom Procuradoria da Regional da República 1ª Região / Cimi, 25/06/2009)