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regularização fundiária grilagem de terra desmatamento da amazônia
2009-06-25

Com a decisão de vetar apenas uma parte do artigo 7º da MP 458, Lula impõe mais uma derrota aos ambientalistas. Proibir que empresas se beneficiem da regularização fundiária num primeiro momento não impede a grilagem. Primeiro, porque grileiros não operam por pessoa jurídica. Pessoas jurídicas têm CNPJ e endereço e pagam impostos. A qualquer momento podem ser fiscalizadas e punidas. Grileiros usam laranjas -ou "prepostos", na novilíngua ruralista-, pessoas físicas que abocanham quinhões de terra em seu nome que, juntos, compõem o latifúndio. A nova lei da terra na Amazônia deixa esses laranjas livres para operar.

Depois, porque dificilmente uma empresa agropecuária ou madeireira limitaria sua atividade a 1.500 hectares. Na Amazônia, a escala é de milhares ou dezenas de milhares de hectares, medida da ineficiência com que se produz ali. Portanto, o limite estabelecido pelo artigo 7º era só um bode (ou boi) na sala. Finalmente, após três anos, o "empresário" rural poderá "comprar" de quem bem entender -cunhados, agregados, funcionários, primos- as terras regularizadas, pagas em 20 anos com carência de três de até 1.500 hectares.

Os outros convites à vigarice fundiária e ambiental também permanecem: a dispensa de vistoria das terras até 400 hectares, o preço simbólico, as generosas condições de ajustamento de conduta e a necessidade de "aproveitamento racional" da área -leia-se desmatamento- para comprovar a posse. Na Amazônia de Lula, os grilos estão pulando mais felizes do que nunca.

(Por Claudio Angelo, Folha de S. Paulo, 25/06/2009)


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