Presidente vai derrubar trecho da medida provisória que permitiria a transferência de terras da União para pessoas jurídicas. Apesar de ser concessão aos ambientalistas, que pediram veto a outras partes da MP, decisão representa uma vitória de grupos ruralistas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que vai vetar apenas uma parte do artigo 7º da medida provisória 458. Segundo a Folha apurou, será a parte que permitiria a transferência de terras da União para pessoas jurídicas. A decisão presidencial é uma vitória dos ruralistas, mas com uma concessão aos ambientalistas, a fim de dar ao governo discurso político para sustentar uma medida polêmica.
Segundo um ministro, a parte que será vetada por Lula não constava de um acordo original realizado entre o governo e a bancada ruralista quando a MP foi aprovada pela Câmara. No Senado, não houve modificação como estratégia dos ruralistas para que a MP não perdesse o prazo de validade. Havia pressão de ambientalistas e da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva para que fossem vetadas outras partes da medida. Lula, porém, esteve inclinado a sancionar na íntegra a MP aprovada pelo Congresso.
No entanto, ele avaliou que seria justa uma concessão política aos ambientalistas, pois o inciso 2 do artigo 7º, permitindo transferência de terras públicas para pessoas jurídicas, não constava do acordo articulado por seu ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. O presidente considera que uma sanção integral traria desgaste à imagem do governo no exterior. Por isso Lula considerou os pedidos dos ambientalistas. Além do veto que foi feito, eles queriam que fosse vetada a parte da MP (artigo 2º) que permite a regularização de terras ocupadas por prepostos.
Um ministro diz que a exigência dos ambientalistas era regularizar apenas áreas de quem realmente morava na terra e não prepostos. Segundo esse auxiliar do presidente, que participou da reunião de ontem sobre a MP 458, muitos produtores rurais não vivem nas suas terras. Ou seja, o fato de não morar não significaria que o proprietário seja desmerecedor da posse regular da terra, argumenta esse ministro.
A MP pretende regularizar 67,4 milhões de hectares -área equivalente às de Alemanha e Itália juntas. Ela prevê a doação das terras a pessoas físicas que possuam até 100 hectares. Haverá uma cobrança simbólica para propriedade de até 400 hectares. Entre esse tamanho e 1.500 hectares, será feita uma venda pelo valor de mercado. Entidades ligadas aos ruralistas comemoraram a edição da MP, mas quem trabalha na área ambiental lamentou. Para o pesquisador Paulo Barreto, do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), a MP vai facilitar "esquemas de regularizar a grilagem". Já o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Cesário Ramalho da Silva, considerou o resultado "positivo" e disse que o veto é "não muda em nada a essência" da MP.
Ambientalista critica medida e ruralista festeja
A edição da medida provisória 458 com o veto apenas do artigo que permite a transferência de terras da União para pessoas jurídicas foi comemorada por entidades ligadas aos ruralistas e lamentada por quem trabalha na área ambiental. O pesquisador-sênior Paulo Barreto, do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), resumiu em duas palavras: "É ruim". Em sua avaliação, com apenas esse veto, a MP vai facilitar "os esquemas de regularizar a grilagem". Segundo Barreto, a medida "vai levantar a preocupação e a vigilância do movimento ambientalista".
Já o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Cesário Ramalho da Silva, considerou o resultado "positivo" e disse que o veto à questão das empresas é "um pequeno detalhe" que "não muda em nada a essência" da MP. "O princípio básico está mantido, que é a identificação de quem está lá. Agora, quando o satélite vir o desmatamento, vai saber que ali embaixo é o lote de João ou de Pedro", disse. Para ele, o veto às pessoas jurídicas só é importante "do ponto de vista da opinião pública".
(Por Kennedy Alencar e redação local, Folha de S. Paulo, 25/06/2009)