O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta (24/06), a importação de pneus usados pelo Brasil. A decisão foi tomada por oito votos a um no julgamento de uma ação movida pela Presidência da República contra decisões de instâncias inferiores do Judiciário que autorizavam a importação. A última ocorreu na semana passada quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, permitiu a importação pela empresa BS Colway.
Com base na decisão de ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá cassar qualquer nova decisão judicial que permitir o ingresso de pneus usados no Brasil. "Se uma empresa importar pneus usados estará cometendo crime de contrabando", enfatizou o advogado-geral, ministro José Antonio Dias Toffoli. Por outro lado, a decisão não afeta os pneus usados que já entraram no país. "O pneu que já entrou, rodou", disse o ministro Carlos Ayres Britto.
A maioria dos ministros utilizou argumentações ambientais. "Para lembrar o caráter absolutamente danoso ao ambiente resultante da utilização dos pneus basta notar que eles não são biodegradáveis", disse Britto. "Sem dúvida, poluem os rios, os lagos e se tornam vetores de doenças transmitidas por insetos, como a dengue", completou.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, contestou a alegação das empresas de que o veto à importação poderia levar a demissões e ao desemprego. A Associação Brasileira dos Reformadores de Pneus estimou que o desemprego no setor pode atingir até 200 mil pessoas, caso o STF vetasse essa atividade. Seriam 40 mil empregos diretos e 160 mil indiretos. A ministra respondeu: "Parece inegável a conclusão de que, em nome da garantia do pleno emprego, não está autorizado o descumprimento dos preceitos constitucionais fundamentais relativos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado."
O ministro Celso de Mello, o decano do STF, reconheceu que as empresas possuem o direito a atuar num mercado sem vetos à livre concorrência. Por outro lado, ele ressaltou que "a defesa do meio ambiente é um dos postulados estruturantes da ordem econômica ao lado da livre concorrência". Celso de Mello afirmou ainda que a preservação do ambiente "é um dos mais significativos direitos constitucionais". Segundo ele, trata-se de "um bem de uso comum das pessoas". Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a ação da Presidência da República porque concluiu que os pneus usados ainda são aptos para uso, o que favoreceria as camadas mais pobres da população.
Para Toffoli, a decisão do STF resolve um problema que o governo brasileiro enfrentava na Organização Mundial do Comércio (OMC). Isso porque as decisões judiciais que autorizavam a importação de pneus levaram a União Europeia a questionar formalmente o Brasil perante a OMC. Como essa atividade é proibida na Europa, mas permitida no Mercosul, havia o risco, segundo explicou o advogado-geral, de o Brasil sofrer um pedido de compensação. A AGU argumentou ao Supremo que o Brasil importou o equivalente a 30% do comércio internacional de pneus usados entre 2005 e 2007. Foram mais de 24 milhões de pneus no período.
(Por Juliano Basile, Valor Econômico, 25/06/2009)