Nesta segunda (22/06), durante audiência no Juizado Especial Criminal, a empresa Seara Alimentos S.A. foi multada pela prática de crime ambiental. Conforme apurado pelos órgãos ambientais, uma falha no sistema de tratamento de efluentes da empresa causou o lançamento de aproximadamente 80kg de vísceras no Rio Caçador, em Seara. Assim que soube do ocorrido, a Vigilância Sanitária de Seara e a Polícia Militar Ambiental foram chamadas pela Promotoria de Justiça para averiguar o ocorrido.
Como a empresa agiu espontaneamente para reparar o dano, para limitar a degradação ambiental causada, além de comunicar previamente os órgãos ambientais e colaborar com os agentes, circunstâncias que são consideradas atenuantes pela Lei de Crimes Ambientais (art. 14, II, da Lei nº 9.605/98), o Ministério Público aplicou a multa de R$ 7.500,00, considerando ainda o poder econômico da poluidora.
Entenda mais
Art. 14 da Lei de Crimes Ambientais.
São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
(Promotoria de Justiça de Seara, 23/06/2009)