Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro. Um dos principais pontos da proposta é a previsão de compensação financeira para os produtores rurais que preservam a natureza. Se aprovado, o novo código substituirá o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) e revogará outras leis da área ambiental.
A proposta determina a compensação financeira de proprietários de áreas ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica do local. Esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos, deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e financiamentos, entre outros benefícios. Os recursos para financiar essa "remuneração por serviços ambientais" virão do Orçamento e do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Os municípios que promoverem ações de proteção ambiental também serão compensados financeiramente.
Valdir Colatto critica o fato de, atualmente, não haver no Brasil uma política de valorização por serviços florestais prestados por produtores. "O Código Florestal vigente pune os produtores que não recuperarem áreas utilizadas muito tempo antes de a legislação ambiental existir no Brasil. A nossa legislação criminaliza o produtor", avalia.
O deputado lembra ainda que, nos Estados Unidos, os programas de apoio à conservação ambiental representam parcela significativa da renda dos produtores norte-americanos. Além da compensação pela perda de renda com a terra que não pode ser utilizada pela agricultura, os produtores são ressarcidos pelo custo da implantação de cobertura vegetal para proteger áreas sensíveis.
Responsabilidade dos estados
O projeto estabelece diretrizes gerais sobre a política nacional de meio ambiente. Caberá aos estados legislar sobre suas peculiaridades. Assim, será responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para conservação e preservação com base em estudos técnicos, visando à sustentabilidade. As áreas atualmente denominadas reserva legal poderão ser descaracterizadas após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais nos estados pelo zoneamento econômico ecológico (ZEE). A reserva legal é o percentual de vegetação a ser conservada em uma propriedade, e que varia de acordo com cada bioma.
Segundo o projeto, a elaboração do ZEE deverá ser participativa, podendo os atores socioeconômicos intervir nas diversas fases do trabalho, a ser elaborado pelos governos estaduais. Colatto discorda do estabelecimento de regras nacionais relativas ao meio ambiente, como a fixação da reserva legal em 20% da área total de uma propriedade na maioria dos estados brasileiros. Na Amazônia, a área de reserva legal deve ser equivalente a 80% da propriedade e, no Cerrado, a 35%.
"O estabelecimento de parâmetros de forma generalizada em um país de proporções continentais foi o início de uma antipolítica ambiental. O que se conseguiu foi punir aqueles que protegeram o meio ambiente com o engessamento econômico. Porém, onde há miséria, não há condição de proteção dos recursos naturais", diz Colatto.
Interesse social
Como exemplos de peculiaridades, Valdir Colatto lembra que 78% do arroz do Brasil é cultivado em várzeas, consideradas inutilizáveis pela legislação atual. Além disso, 50% do café produzido em Minas Gerais e mais de 80% das uvas do Rio Grande do Sul e a totalidade de maçãs de Santa Catarina são produzidos em declividades ou beira de rios, também consideradas áreas de preservação permanente. Os números são do Ministério da Agricultura.
Nos termos da proposta, as atividades rurais de produção alimentícia, vegetal e animal são consideradas atividades de interesse social. As atividades realizadas em áreas consideradas frágeis dependerão de prévio licenciamento ambiental. Porém, se um estado indicar a recuperação de áreas degradadas para constituição de reservas, deverá ele próprio fornecer os meios de recomposição da área.
A proposta de Código Ambiental Brasileiro será analisada pelas comissões técnicas da Câmara. O projeto foi elaborado com o apoio de 46 deputados, que constam como co-autores.
Íntegra da proposta: PL-5367/2009
(Por Noéli Nobre, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 23/06/2009)