Trecho polêmico da medida provisória 458 permitiria a transferência de terras da União para empresas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que vetará a parte da MP 458 -chamada de "MP da Grilagem" por grupos ambientalistas- que permite a transferência de terras da União para pessoas jurídicas. A medida provisória foi aprovada pelo Senado no início do mês, com o objetivo de regularizar 67,4 milhões de hectares de terras públicas ocupadas ilegalmente na Amazônia, área equivalente às áreas somadas da Alemanha e da Itália.
Parte do artigo 7º da medida provisória, que autorizava a transferência de terras para empresas, era uma das mais polêmicas. Agora, apenas áreas pertencentes a pessoas físicas poderão ser regularizadas. O presidente ainda estuda se vai vetar outro ponto da MP que levantou bastante discussão -o artigo 2º, que permite que terras em nomes de terceiros sejam regularizadas. Segundo um assessor direto que acompanha as discussões sobre o tema, Lula ainda está em dúvida sobre esse artigo.
O presidente deve bater o martelo hoje sobre todos os possíveis vetos e a sanção da MP, uma das mais importantes e polêmicas da área ambiental nos últimos anos. O texto prevê a doação de terras com até 100 hectares, uma cobrança simbólica para as propriedades com até 400 hectares e a venda daquelas que têm até 1.500 hectares para os proprietários que já estavam lá até 2004.
Nova reunião
Nesta quarta (24/06), em Brasília, Lula deve se reunir novamente com ministros de todas as áreas relacionadas ao tema para chegar à decisão final. Apesar do objetivo de regularizar a situação fundiária numa área sem lei, o que, na visão do governo, permitiria conter o desmatamento, a medida tem encontrado muita resistência.
A ex-ministra do Meio Ambiente e hoje senadora Marina Silva (PT-AC) vem defendendo que Lula vete os incisos 2 e 4 do art. 2º, que autorizam a regularização de terras ocupadas por prepostos; o art. 7º, que permite a transferência de terras da União para pessoas jurídicas e para quem já possui outras propriedades rurais; e o art. 13, que dispensa a vistoria prévia. A MP é defendida como "moralizadora" por entidades ruralistas, que conseguiram incluir no texto algumas das medidas mais controversas, durante a sua tramitação.
(Por Pedro Dias Leite, Folha de S. Paulo, 24/06/2009)