Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4229) ajuizada pelo PV (Partido Verde) contra o Código Ambiental de Santa Catarina. Ao tomar a decisão, o relator apontou a falta de regularização da representação processual, que é a procuração do advogado com poderes específicos para atacar a norma contestada, anexada à ação.
Conforme explica o ministro, “na realidade, a procuração não indica, de forma objetiva e de modo específico – tal como exigido pela jurisprudência [do STF] –, o diploma normativo (e/ou respectivos preceitos legais) que o Partido Verde pretende impugnar [na ADI]”.
Celso de Mello destaca ainda que a leitura da procuração “nem mesmo permite identificar o número e data da lei, além dos respectivos artigos, que o Partido Verde busca invalidar, por suposta inconstitucionalidade”.
Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração.
O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.
(Digital ABC, 16/06/2009)