A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17/06) medida de incentivo à implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em empresas. Pela proposta, as empresas que implantarem esse sistema terão crédito fiscal para o pagamento de débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao Projeto de Lei 3072/08, do ex-deputado Juvenil. O texto original reduzia em 10% a alíquota da CSLL para o contribuinte que desenvolver programa de responsabilidade ambiental e, cumulativamente, implantar o SGA.
Arnaldo Jardim, no entanto, considerou mais adequado incentivar apenas a implantação do sistema, cujos custos deverão ser altos. No sistema proposto por ele, as empresas farão o investimento inicial e serão, em seguida, recompensadas por esses custos com crédito fiscal para abater da dívida da CSLL. Após esse primeiro momento, a empresa ficará responsável pela continuidade do sistema. "O custo do Sistema de Gestão Ambiental pode ser alto na implantação, mas é facilmente absorvível para sua manutenção, conforme informado por diversas empresas de certificação credenciadas pelo Inmetro", afirmou Jardim.
O substitutivo de Arnaldo Jardim exige ainda um detalhamento da atividade ambiental desenvolvida como requisito para a concessão do benefício fiscal. O texto original do projeto mencionava simplesmente "programa de responsabilidade ambiental", expressão considerada vaga por Jardim. Já o substitutivo estabelece que o SGA deverá ser certificado por empresa credenciada pelo Inmetro, de acordo com norma da série ISO 14.000. "É indispensável a apresentação de provas que concedam exatidão a uma atividade que é objeto de incentivo", explicou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3072/2008
(Por Noéli Nobre, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 19/06/2009)