A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, Fúlvia Beatriz Thormann, julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por causa da derrubada de mata de eucalipto em um trecho de 100 metros de largura por 800 metros de extensão, numa área paralela à estrada da Barra do Rio Grande.
Segundo a ação, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) não pode ser responsabilizada pelo corte das árvores, uma vez que os eucaliptos não estavam situados às margens da rodovia, fora da área de preservação permanente. Entretanto, a juíza entendeu que a Companhia deve indenizar o dano causado pela queimada de parte da mata derrubada pois, após o corte, as árvores derrubadas permaneceram no local.
A sentença condena a companhia à obrigação de fazer a elaboração e execução de projeto de reflorestamento com espécies nativas e compatíveis com a existência de rede de energia e manejo da área degradada e a indenizar os danos ambientais relativos à parte da área que restou totalmente queimada, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença.
(Jornal Agora, 23/06/2009)