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código florestal
2009-06-23

Criado pela Lei 4.771, de 1965, o Código Florestal Brasileiro, tido como parte de uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, em termos de abrangência e rigor, é objeto de ampla discussão em todo o país. Dos 50 artigos originais, alguns foram suprimidos, outros foram acrescidos, tornando-se consenso, hoje, a necessidade de uma reformulação que o torne mais adequado à realidade atual. O Código abrange desde contravenções ambientais e respectivas punições até medidas educativas de consciência ambiental a serem adotadas nas escolas e nos veículos de comunicação.
 
No Rio Grande do Sul, um dos pontos mais polêmicos do texto se refere às atribuições legais de responsabilidade sobre o meio ambiente impostas aos produtores rurais. De acordo com a lei, os produtores que atuam fora da Amazônia Legal devem manter preservados, isto é, sem uso produtivo agrícola, 20% da área da propriedade rural. Nos estados da Amazônia Legal, o percentual é de 35% nas áreas de cerrado e de 80% nas áreas do bioma Amazônia. Além disso, os produtores devem se preocupar em proteger as chamadas “áreas de preservação permanente” (APPs).
 
As APPs, segundo o Código Florestal, são aquelas áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. As áreas de reserva legal são aquelas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
 
Não é de hoje que a questão da reserva legal e das APPs gera discórdia entre produtores, ambientalistas e autoridades governamentais. Mas a recente regulamentação das leis de crimes ambientais e o aumento na fiscalização e no uso de instrumentos de georreferenciamento acabaram por aumentar a pressão por reformas no Código. No Legislativo gaúcho, muitos parlamentares afirmam que, se postas em prática, as medidas relativas à reserva legal inviabilizariam o setor produtivo, e alguns defendem a autonomia dos estados para legislarem de acordo com suas características regionais.
 
Histórico
O primeiro Código Florestal Brasileiro data de 1934, quando o presidente Getúlio Vargas, numa época em que o carvão e a lenha eram a base da matriz energética, estatizou as fontes de minério e energia. Com a medida, Getúlio ratificava os trabalhos de uma comissão parlamentar, criada em 1920. Os parlamentares, por sua vez, inspiraram-se nas ideias do botânico suíço Albert Löefgren, que defendia a manutenção de um pequeno bosque em cada propriedade privada.
 
Com a construção das primeiras hidrelétricas e a mudança da matriz energética, a legislação caiu no ostracismo. Nos anos 60, durante o governo Jânio Quadros, uma comissão coordenada pelo jurista Osny Duarte Pereira foi encarregada de reformular o Código Florestal. O trabalho foi feito, mas acabou engavetado. Só foi retomado em 1964, novamente sob um regime de exceção, com o objetivo de “integrar para não entregar a Amazônia”.
 
Desmatamento
Apesar da existência do Código Florestal há 75 anos, o desmatamento no país não deixou de avançar. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), nos últimos 20 anos foram desmatados em média 17,5 mil quilômetros quadrados de floresta amazônica por ano. Entre fevereiro e abril deste ano, houve uma perda de pelo menos 197 quilômetros quadrados de florestas, de acordo com o relatório do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real divulgado pelo Inpe no dia 2 de junho. Também o desmatamento na Mata Atlântica prossegue. Conforme, o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata, foram desmatados pelo menos 102.938 hectares de cobertura florestal nativa, o equivalente a dois terços do tamanho da cidade de São Paulo.

Debates na AL
Preocupada com a questão ambiental e também com a situação dos produtores rurais e a produção agrícola, a Assembleia Legislativa vem promovendo uma série de reuniões e audiências públicas em todo o Estado nos últimos meses. No dia 25 de junho, às 14h, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, participará de audiência pública no Teatro Dante Barone para discutir o tema. A audiência é uma realização da presidência da Assembleia, junto com as comissões de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, Economia e Desenvolvimento Sustentável e Saúde e Meio Ambiente.

(AL-RS, 22/06/2009)


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