A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (17/06) o Projeto de Lei 4186/08, do deputado Adão Pretto (PT-RS), falecido em fevereiro, que revoga a proibição da desapropriação para fins de reforma agrária de imóvel invadido. O projeto também impede o repasse de recursos públicos a entidades que promoverem invasões de prédios ou terras públicas ou de propriedades particulares.
A proposta ainda prevê acabar com a regra que exclui do programa de reforma agrária o beneficiário que invadir propriedade pública ou terra particular em vias de desapropriação; extinguir os juros compensatórios de 12% ano, devidos ao desapropriado; cancelar a vedação à desapropriação de imóveis utilizados pelo Programa de Arrendamento Rural. O relator da matéria, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirmou que a proposta atende "somente a bandeiras partidárias, ideológicas" e vai "na contramão dos interesses da maioria da sociedade".
Em seu parecer vencedor, que teve voto contrário apenas do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), Colatto, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária e integrante da bancada do agronegócio, sustentou que "a desapropriação é uma espécie de punição ao proprietário que não dá à sua propriedade uma destinação social". Por isso, segundo ele, desapropriar imóveis arrendados é "uma absoluta e inaceitável incongruência".
Para o deputado, os dispositivos que punem ações de movimentos por reforma agrária marginais à política de reforma agrária oficial "têm o objetivo de proteger o direito de propriedade, em conformidade com as regras constitucionais". Quanto à proposta de acabar com os juros compensatórios, Colatto indagou: "Por que o atual governo ainda não o fez?". Ele mesmo respondeu: "Porque essa verba é justa e atende aos reclamos de uma coletividade e não de um partido político, de uma ideologia".
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4186/2008
(Por Edvaldo Fernandes, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 19/06/2009)