O posseiro que for atrás de regularização fundiária na Amazônia pode ser responsabilizado pelo que aconteceu na terra nos últimos anos. Essa é uma interpretação possível para a Medida Provisória 458, em análise pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que procuradores da República atuantes na região estudam aplicar caso ela seja sancionada. "Ao pedir o documento, esse posseiro terá de confessar que ocupava a terra desde 2004. Vamos constatar a situação da propriedade a partir daí e, se houver irregularidades, a assinatura é uma confissão de crime", diz o procurador Felício Pontes Júnior, do Ministério Público Federal no Pará.
A verificação pode ser feita por imagens de satélite. O Ministério Público no Pará, por exemplo, tem um convênio com o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), organização de pesquisa com base em Belém, que roda um sistema de acompanhamento do desmatamento na Amazônia e gera relatórios mensais para os procuradores. Onde o Imazon não vê, o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam), mantido pelo governo federal, dá informações. Se o passivo ambiental for verificado, o ex-posseiro, agora proprietário da terra, pode ser responsabilizado judicialmente e responder a uma ação civil pública. Se não recuperar o que foi feito irregularmente, pode responder por crime ambiental.
Para o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que atua no Acre, é possível analisar o desmatamento e o uso do fogo sem licença, por exemplo. Já quanto à manutenção da reserva legal, área de 80% que deve ser preservada nas propriedades rurais da Amazônia, Lopes não acredita ser factível avançar na responsabilização. "Se a área em questão é terra devoluta da União, então na verdade 100% deveria ser preservado", explica.
Peixe grande
Os procuradores estão especialmente preocupados com as posses maiores, entre 400 e 1,5 mil hectares. A maioria estaria nas mãos de grandes produtores rurais, que têm acesso a recursos suficientes para derrubar vastas áreas florestais. A ideia, contudo, pode não ter repercussão prática. Segundo estudos realizados pelo mesmo Imazon, é baixa a eficiência da Justiça contra infratores ambientais. No caso de crimes em áreas protegidas do Pará, por exemplo, apenas 14% dos infratores são punidos. Só 2,1% das multas aplicadas pelo Ibama na Amazônia são pagas.
(Por Cristina Amorim, O Estado de S. Paulo / IHUnisinos, 20/06/2009)