Antes mesmo de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a Medida Provisória (MP) 458, aprovada no Congresso e que trata da regularização fundiária na Amazônia, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) definiu as condições e procedimentos necessários para o cadastramento das ocupações de terras que serão regularizadas na Amazônia Legal com base na lei resultante da MP.
O cadastramento, definido pelas regras da Portaria número 38 - publicada na edição de sexta (19/06) do "Diário Oficial da União", tem a finalidade de criar de um banco de dados com a identificação dos ocupantes das terras. A partir dessas informações, será levado adiante o processo de regularização. Para fazer o cadastramento, o ocupante terá que apresentar um formulário de declaração, de modelo definido na portaria e fotocópias de documentos pessoais, como carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto, CPF e outros. No caso de áreas com mais de quatro módulos fiscais, os pretendentes ao cadastramento terão que apresentar documentação que comprove a ocupação da área com data anterior a 1º de dezembro de 2004.
Na Amazônia, a dimensão de um módulo fiscal varia de município para município e, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pode ter de 10 hectares a 100 hectares, e a média é de 65 hectares. A portaria divulgada hoje leva em consideração módulos de 100 hectares, pois, ao mencionar terras de "15 módulos fiscais", diz que se trata de "1.500 hectares".
O candidato ao cadastramento terá que declarar, no formulário, se possui ou não outro imóvel rural no território brasileiro, se a área ocupada é produtiva, se a ocupação nunca foi contestada, se já foi beneficiado por algum programa de regularização fundiária e se possui ou não cargo ou emprego público, entre outras informações. A portaria autoriza o cadastramento por procuradores, mas estabelece que cada procurador poderá representar no máximo três ocupantes. Determina também que a extensão das áreas a serem regularizadas por um único procurador não poderá ultrapassar "o limite de 15 módulos fiscais, ou 1.500 hectares."
MP da grilagem
Em fevereiro deste ano uma das medidas mais graves ao meio ambiente veio à tona: a MP 458 que, com o objetivo de regularizar as posses de pequenos agricultores ocupantes de terras públicas federais na Amazônia, abriu a possibilidade de se legalizar a situação de uma grande quantidade de grileiros, incentivando, assim, o assalto ao patrimônio público, a concentração fundiária e o avanço do desmatamento ilegal.
Aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória (MP) 458 aguarda a sanção ou veto do presidente Lula. A MP permitirá que uma área de 67,4 milhões de hectares de terras da União na Amazônia seja regularizada, sendo que as propriedades poderão ser doadas, ou vendidas sem licitação, até o limite de 1,5 mil hectares. Essas terras estão avaliadas em cerca de R$ 70 bilhões.
Veja as condições e procedimentos definidos pelo MDA
(Amazonia.org.br, 19/06/2009)