Criado em 1965 e com diversas alterações recentes, porém com suas infrações ambientais, jamais regulamentado, a implantação do Código Florestal Brasileiro é o tema central do debate entre produção agropecuária e preservação ambiental, hoje, e razão principal da vinda do ministro do Meio Ambiente ao Rio Grande do Sul, na próxima quinta-feira, 25.
Carlos Minc vem a convite do presidente do Parlamento gaúcho, deputado Ivar Pavan (PT), para debater, em audiência pública no Teatro Dante Barone, sugestões de aperfeiçoamento da legislação. Além de documento contendo as principais sugestões coletadas nos debates realizados no Estado pelas comissões de Agricultura, Economia e Meio Ambiente, o ministro do Meio Ambiente virá debater também a ideia de pagamento pela prestação de serviços ambientais, prevista pelo PL 449/2007, de autoria do deputado Ivar Pavan, e recentemente adotada pelo governo federal. A necessidade de construção de políticas de prevenção aos efeitos da estiagem, que irá centralizar os debates na Casa no período de julho a setembro, também deverá constar da pauta.
"Precisamos diferenciar as políticas públicas para os agricultores familiares, de até 100 hectares, e criar um fundo de compensação ambiental, com recursos públicos que poderão vir dos ‘royalties’ do petróleo da camada do pré-sal", resume Ivar Pavan. O presidente da Assembleia gaúcha lembra que, na atual legislação ambiental, consta apenas a punição pelo dano ambiental. "Precisamos, também, do outro lado, a compensação para quem preserva", afirma. Pavan adianta que a intenção é, neste ano, para a agricultura familiar, modificar os prazos para adequação à legislação nacional, e evitar que haja ilusões quanto a possibilidades de criação de legislações municipais ou estaduais específicas. "Não dá para contrariar a legislação federal", adianta.
A necessidade de aperfeiçoamento do Código Florestal é unanimidade entre produtores rurais e agricultores familiares, porém existem divergências sobre o que deve e pode ser mudado. O principal ponto em discussão é o percentual de preservação das áreas naturais, a chamada Reserva Legal, que varia de acordo com o bioma – 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais propriedades da Região Sul. Trata-se da área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja Área de Preservação Permanente (APP), necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e floras nativas. Outro ponto importante em especial para a agricultura familiar que se busca uma solução é a produção em áreas de inclinação onde está consolidada há várias gerações a produção de alimentos, pastagens e fruticultura, bem como as APPs ao longo dos rios e córregos.
O Decreto 6.514, de 22/7/2008, prevê que os produtores rurais têm prazo até dezembro deste ano para fazer a averbação da Reserva Legal e adaptar-se às exigências da lei. Além de multa diária de acordo com a extensão da terra, os produtores que não averbarem a reserva também ficam impedidos de acessar as políticas públicas para crédito, custeio e investimento. Segundo a lei, a recuperação da reserva legal pelo proprietário, depois de averbada, tem prazo de 30 anos, ou um décimo a cada três anos.
No Rio Grande do Sul, segundo o Engenheiro Agrônomo e assessor da bancada do PT na Casa, Lino De David, nas áreas mecanizadas e produtoras de grãos do Planalto Médio, Missões e Sul do Estado, ao longo dos anos, as atividades produtivas avançaram sobre a Reserva Legal e, em muitos casos, sobre a própria Área de Preservação Permanente. Segundo a legislação, a compensação da Reserva Legal pode ser feita em outra área, própria ou de terceiros, de igual valor ecológico, localizada na mesma microbacia e dentro do mesmo Estado, desde que observado o percentual mínimo exigido para aquela região.
(Jornal Agora, 22/06/2009)