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reserva legal política ambiental do RS código florestal
2009-06-22

O Governo do Rio Grande do Sul vem definindo suas ações, no que diz respeito a uma política ecológica sustentável, estimulando a relação entre o desenvolvimento social, o meio ambiente e a economia. Para a execução dessa política, estamos fortalecendo institucionalmente nossos órgãos ambientais, promovendo concursos públicos e contratação de serviços, agilizando o licenciamento ambiental, adquirindo viaturas e equipamentos e implantando o plano das unidades de conservação e ações de monitoramento.

Trata-se de programas da maior relevância, em especial neste momento em que as cadeias produtivas e os setores ambientalistas estão em alerta quanto à questão da Reserva Legal no Estado. A publicação do decreto federal 6.686, de dezembro de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, veio causar uma grande aflição aos nossos produtores rurais.

A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade, fora de preservação permanente (APPs), necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação dos processos ecológicos e de biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e floras nativas. Constituída de floresta nativa da propriedade, é suscetível de corte desde que mantido, aqui no Rio Grande do Sul, no mínimo 20% dessa floresta nativa. A exploração deverá ser executada através de um plano de manejo florestal sustentado, aprovado pelo órgão ambiental do Estado.

Existem, em suma, duas correntes de pensamento e dúvidas em suas interpretações, já que uma diz que a reserva legal representa a averbação de 20% da área total da propriedade e outra que representa 20% da área de floresta nativa. Faz-se necessário diante destas questões que os órgãos públicos tomem medidas e transmitam respostas tranqüilizando a população do Rio Grande.

A aplicação deste decreto, considerando 20% de área total da propriedade, ao invés de 20% da floresta nativa, ensejará um impacto na economia gaúcha de 14,4 bilhões de faturamento e o setor que mais sofrerá será a indústria, com redução de R$ 9,5 bilhões. A queda de R$ 3 bilhões, somente no segmento agrícola, equivale a toda a contribuição do arroz à economia do Estado, que se somando à redução agrícola e pecuária, leva a queda a atingir R$ 4,2 bilhões, ou 77% da soja. No PIB gaúcho haveria uma queda de 9,8 bilhões.

Em face desse quadro, impõe-se buscar uma solução pacífica e de bom senso diante da questão da Reserva Legal e não é outra a preocupação do Governo. Esperamos que debates como o Seminário O Rio Grande e a Reserva Legal – Qual é o limite?, promovido pela Comissão de Representação Externa da Assembléia Legislativa, com a coordenação do deputado Coffy Rodrigues (PSDB), juntamente com o Grupo Bandeirantes, venham a contribuir com sugestões possíveis de serem realizadas pelo poder público, tanto na esfera estadual, quanto na federal. E ainda, que possamos chegar a um consenso com ações concretas, pois somente nestas condições será possível alcançarmos um entendimento harmonioso entre setores do agronegócio e ambientalistas.

(Por Yeda Cruisius, Blog do Políbio Braga, 20/06/2009)


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