ISA e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira Amazônia Brasileira apresentam Reclamação contra o Decreto 6848/09, que estabeleceu teto de 0,5% para a compensação ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental
Um mês após o Governo Federal publicar o novo decreto sobre compensação ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental, modificando radicalmente a regra anterior e transformando o que era piso em teto, fato repudiado por mais de 40 ONGs em nota pública, finalmente veio a primeira resposta de peso da sociedade civil.
Nesta quinta-feira (18/06), ISA e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira protocolaram a Reclamação 8465, na qual alegam que o novo decreto afronta a decisão do STF, proferida na ADI 3378, que julgou inconstitucional o dispositivo da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9985/00) que fixava um piso de 0,5% do valor do empreendimento para o cálculo da compensação ambiental. “O decreto nº 6848 claramente contraria a decisão do STF, que diz que não se pode basear o valor da compensação no valor da obra, nem como piso e nem como teto”, avalia Raul Silva Telles do Valle, coordenador adjunto do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, um dos advogados que assinam a ação.
De acordo com a petição apresentada, “ao se impor um montante máximo para a compensação, se estará desestimulando as empresas a investirem em tecnologias que, mesmo que mais caras, sejam mais amigáveis ao meio ambiente, pois elas saberão que isso encarecerá o valor da obra, que volta a ser o fator indexador da compensação. Nessa lógica, quanto mais ‘sujo’ o empreendimento, mais barato ele será, e, conseqüentemente, menor será também o valor da compensação, muito embora o impacto causado venha a ser proporcionalmente maior”.
Para as ONGs, o valor da compensação, para estar de acordo com a decisão do STF, deve ser baseada no impacto ambiental previsto, e não no valor da obra. Espera-se que o STF dê uma decisão rápida sobre o assunto, impedindo assim que empreendimentos sob licenciamento ambiental paguem suas compensações sob essa regra.
(ISA / Envolverde, 19/06/2009)