CÂMARA PROÍBE JATEAMENTO DE AREIA A SECO
2002-04-10
A Comissão de Constituição e Justiça e Redação aprovou conclusivamente, na semana passada, a redação final do projeto de lei 1670/99, do deputado Carlito Merss (PT-SC), que proíbe o uso da técnica de jateamento de areia a seco, e dá prazo de 180 dias, a contar da data da vigência da lei, para a mudança tecnológica nas empresas que a utilizam. Como tramitava em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pelas comissões de Economia, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Seguridade Social e Família, o projeto está aprovado em definitivo pela Câmara, e seguirá para a apreciação do Senado. O objetivo da proposta é evitar riscos à saúde do trabalhador e prejuízos ao meio ambiente. A redação final, elaborada pelo relator na CCJR, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), proíbe, em todo o território nacional, o uso do jateamento de areia a seco para limpeza ou reparo, bem como outros processos produtivos que comprovadamente causem pneumoconiose.