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contaminação transgênica sistema nacional de ucs transgênicos
2009-06-18

A Educação Ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prepara uma campanha para conscientizar produtores rurais de todo o País a não cultivar sementes transgênicas no entorno das unidades de conservação (UCs). O plantio de transgênicos, segundo especialistas, pode causar danos irreversíveis aos ecossistemas protegidos. De acordo com a resolução nº 13 do Conama, de 1990, não se pode realizar qualquer atividade que afete a biota no raio de 10 km sem o devido licenciamento do órgão competente, incluindo o plantio de transgênicos. Já a Lei 9.985, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de 2000, condiciona as atividades na área de amortecimento às regras do que preconiza a Resolução 13.

O Decreto 5.980, de 31 de outubro de 2006, estabeleceu limites de 500 m e 800 m das circunvizinhanças das unidades de conservação para o plantio de soja e algodão geneticamente modificados. Estabeleceu também 5.000 mil metros se o algodão geneticamente modificado tiver um ancestral ou parente silvestre na unidade de conservação.

No entanto, uma liminar a uma ação popular da Vara Ambiental de Porto Alegre reconheceu que não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Rio Grande do Sul os limites previstos no decreto 5.950/06, prevalecendo as limites anteriores definidos pela Resolução Conama 13/90 e pela Lei 9.985/00, que é o limite de dez quilômetros. Por isso, a Educação Ambiental do ICMBio decidiu deflagrar a campanha inicialmente no Rio Grande do Sul, onde já havia essa decisão liminar da Justiça. A ideia era conscientizar os produtores antes de aplicar as sanções.

Os analistas Flávia Rossi e Roberto Zanin, da Educação Ambiental do ICMBio, chegaram até a enviar aos chefes das unidades de conservação do Rio Grande do Sul um questionário, perguntando se existia esse tipo de cultivo no entorno de suas unidades e se eles realizavam alguma ação para conscientizar os plantadores. A intenção era preparar a campanha, antes de se adotar a fiscalização e aplicar multas. No entanto, dia atrás, a liminar foi derrubada e os agricultores ganharam o direito de manter suas plantações em uma área distante até 500 metros das UCs. Assim, os gestores decidiram manter a proposta de realização da campanha, ampliando-a agora para todo o País.

De acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, produtores rurais de 11 estados brasileiros, além do Rio Grande do Sul, declararam ter plantado soja transgênica na safra atual. São eles: Paraná, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Piauí, Santa Catarina, Bahia e Goiás. Conforme a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), cerca de 90% dos 3,8 milhões de hectares plantados com soja no estado já são cultivados com soja transgênica. A estimativa é de que haja 100 mil produtores de soja geneticamente modificada.

A plantação de semente transgênica no entorno das unidades podem interferir nos ecossistemas, tanto pela contaminação biológica como pelo contaminação dos agrotóxicos usados próximos a essas unidades. Se houver um efeito residual no solo, ou esses agrotóxicos forem carreados para os córregos e rios, os malefícios para o solo e para os rios serão muito grandes.

O governo do Paraná está travando uma batalha para que o Estado seja declarado área livre de transgênicos. O Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (RS, SC e PR) negou pedido de um agricultor para plantar soja transgênica em propriedade localizada ao redor do Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná. Isso porque o plano de manejo do parque estabelece uma zona de amortecimento de dez quilômetros. O produtor foi multado pelo fiscal do Ibama, mas moveu uma ação na 1ª Vara de Cascavel, solicitando que fosse permitido o cultivo. O pedido foi negado.

Proibição
A comercialização de produtos transgênicos no Brasil é proibida, porém a pressão exercida por agricultores e políticos gaúchos fez com que o governo federal editasse a MP 131/03 e depois lei 10.814/03. Estabeleceu assim, normas para regularizar o plantio e a comercialização de soja geneticamente modificada na safra de 2003 e 2004. A medida era válida somente aos produtores que já tivessem adquirido as sementes modificadas até a data prevista. Mas essa lei foi substituída pela lei 10.814, que estende o prazo para comercialização da safra, de 31 de dezembro de 2004 para 31 de janeiro de 2005.

A venda de soja transgênica como semente ainda continua proibida, assim como a aplicação do herbicida glifosato em pós emergência, o que elimina a principal característica do grão transgênico. A aplicação do glifosato após o nascimento da soja Roundup Ready elimina as ervas daninhas da lavoura, mas não a planta oleaginosa. Se for confirmada que a lavoura é transgênica e o produtor não tiver feito a declaração, ele estará sujeito a uma multa. Além disso, o infrator ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos nas instituições oficiais de crédito, não poderá ter acesso a eventuais benefícios fiscais, nem negociar dívidas ou tributos com o governo federal.

Para maiores informações sobre os transgênicos, foi produzido o documentário “O mundo segundo a Monsanto”, que fala sobre a empresa Monsanto que produz e comercializa sementes transgênicas .O documentário é da jornalista francesa Marie-Monique Robin. É o resultado de uma investigação de três anos de Marie e apresenta revelações comprovando a má conduta da empresa em diversas ocasiões, as fraudes nos estudos sobre os riscos transgênicos, entre outras.

(ICMBio / Fórum Carajás, 12/06/2009)


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