EIA/RIMA não menciona sobre a proteção da Mata Atlântica na área de alcance do empreendimento
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República recomendou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente-SEMAR, que suspendesse a audiência pública sobre o empreendimento da empresa Suzano Papel e Celulose, a ser realizada nesta quarta (17/06) às 18h. [Nota do Ambiente JÁ: a audiência foi realizada]. Segundo o procurador Tranvanvan Feitosa, a recomendação tem como parâmetro minuciosa analise feita por ele ao Estudo de Impacto Ambiental e ao Relatório de Impacto Ambietal-EIA/RIMA que, segundo o procurador, é preciso ser refeito por considerar incompleto.
Os argumentos listados pelo o procurador são, entre outros, a falta de menção sobre a proteção da Mata Atlântica na área de alcance do empreendimento, conforme prever a lei 11.428/06 e a licença oriunda do IBAMA, também previsto em lei. Ainda no expediente Tranvanvan Feitosa recomenda que a Suzano refaça o EIA/RIMA delimitando as áreas de plantio de eucalipto, de forma individualizada, com a necessária identificação das áreas de Mata Atlântica, afim de ser cumprido a lei. Embora o procurador tenha feito a solicitação ainda ontem, 16/06 a SEMAR não acatou a recomendação, pelo o contrário, numa ação inédita para a ocasião, está investindo em peças publicitárias para divulgar a audiência.
O procurador explica que a Lei da Mata Atlântica veda o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançados e médios de regeneração do Bioma, quando a vegetação abriga espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados e a intervenção ou o parcelamento puseram em risco a sobrevivência dessas espécies. E mais, quando a vegetação exerce a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão e outros.
(Reapi / Fórum Carajás, 17/06/2009)