O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, concedeu liminar proibindo o início das obras relativas à barragem para geração de energia “PCH Boa Fé”. O empreendimento, localizado no Rio Carreiro, entre os municípios gaúchos de Serafina Correa e Nova Bassano, não possui autorização para resgate da fauna, que é concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama).
As associações civis Associação Ecológica Vida e Meio Ambiente e União Pela Vida ajuizaram o processo alegando que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), o Ibama e a empresa Boa Fé Energética S/A estavam se omitindo em exigir o integral cumprimento da licença de instalação (LI) nº 390/2009-DL. Nesta, estava condicionado que, para começar a construção, é necessária a documentação junto à autarquia federal para a remoção da fauna, pois no local há espécies animais que correm risco de extinção.
Em sua decisão, o magistrado afirma que uma liminar semelhante foi concedida relativo ao empreendimento Autódromo Energética. “Ambos localizam-se na mesma bacia hidrográfica, têm as mesmas condicionantes e as licenças foram deferidas em épocas muito próximas”. Considerando a Fepam omissa e a fim de evitar possíveis danos a fauna silvestre, além de determinar que a entidade “adote as medidas necessárias de fiscalização, controle e eventual embargo”, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 100.000 caso as determinações não sejam cumpridas.
O número do processo é 2009.71.00.015420-5.
(Ascom JF/RS, 12/06/2009)