O procurador-geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado em 13 abril. Souza considerou a lei inconstitucional, atendendo a representações do Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a ação, o Código Ambiental catarinense subverte regras e princípios gerais estabelecidos pela União em relação a proteção do meio ambiente. Além da ação, Souza entrou com um pedido de medida cautelar para garantir que os dispositivos questionados tenham os efeitos suspensos até o julgamento, já que no parecer do procurador eles podem provocar danos severos ao meio ambiente. De acordo com a Procuradoria Geral da República, a ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Código Ambiental
O código catarinense foi sancionado em 13 de abril pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira. Desde a criação, o código é criticado pela diminuição da área de mata ciliar — vegetação que cresce às margens dos rios.
Pela lei federal, as propriedades devem preservar 30 metros dessa vegetação. No código estadual, a distância é reduzida para 10 metros (em propriedades acima de 50 hectares) e cinco metros (para as menores). Um artigo no projeto define que as áreas serão consolidadas como estão hoje.
Dispositivos questionados
- Artigo 28: apresenta 66 conceitos relativos ao meio ambiente. A ação contesta os parágrafos 1º, 2º e 3º por tratarem de um assunto de competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
- Artigos 101 a 113: trata da proteção da Mata Atlântica. A ação contesta a competência do Estado para tratar de um assunto de âmbito nacional.
- Artigos 114, 115 e 116: definem as áreas de preservação permanente em Santa Catarina.
A ação afirma que os artigos estão em desacordo com o Código Florestal e com as Resoluções 303/02 e 369/06 do Conama.
- Artigo 118: trata do uso econômico-sustentável das áreas de preservação permanente. A ação afirma que a lei compromete a política de defesa civil.
- Artigo 140: trata da criação das unidades de conservação. A ação afirma que a criação, implantação e gestão de unidades de conservação estão determinadas na Lei 9.985/00 e no Decreto 4.340/02.
(Diario.com.br, 17/06/2009)