Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/09, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que estabelece diretrizes gerais para uma "reforma tributária ambiental". Segundo o autor, a proposta se baseia na Environmental Tax Reform (ETR), que é um movimento de reforma tributária com finalidades ambientais, alinhado com o Protocolo de Quioto, que vem se propagando na Europa desde a década de 90.
As medidas elencadas têm o objetivo de alterar a distribuição da carga tributária, de forma a punir com mais ênfase a emissão de gases e outras atividades poluentes, aliviando, em contrapartida, o custo fiscal geral das empresas e das pessoas físicas. Roberto Rocha afirma que se preocupou em adaptar o ETR à realidade brasileira. Segundo ele, a PEC promove três mudanças conceituais na Constituição vigente:
- introduz o princípio da extrafiscalidade (possibilidade de utilização dos tributos como mecanismo de estímulo ou desestímulo de atividades) ambiental para todo o conjunto de impostos e contribuições do País;
- institui imunidade tributária em favor de bens e serviços considerados ambientalmente interessantes;
- reparte as receitas tributárias, entre os entes da Federação, em razão de critérios ambientais.
Esses três princípios jurídicos, acrescenta o parlamentar, foram defendidos em manifesto divulgado em 2008 por integrantes do Ministério Público Federal e dos ministérios públicos dos estados da Amazônia Legal. A idéia da PEC é instituir esses três princípios na Constituição, a fim de que, posteriormente, a legislação infraconstitucional possa concretizá-los por meio de regras objetivas.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Íntegra da proposta: PEC-353/2009
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 12/06/2009)