A Câmara analisa o Projeto de Lei 4855/09, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), que regulamenta o uso e a proteção da vegetação nativa do Pantanal. Entre outras medidas, o projeto cria o Fundo de Restauração do Bioma do Pantanal, para financiar projetos de recuperação ambiental e de pesquisa científica na região.
Esse fundo, segundo a proposta, será constituído por recursos do Orçamento da União, de doações nacionais ou internacionais e de rendimentos em aplicações. O dinheiro será destinado a projetos de conservação, a pesquisa cientifica ou a áreas a serem restauradas em municípios que tenham plano municipal de conservação e recuperação do Pantanal aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O projeto delimita sua abrangência às áreas remanescentes de vegetação nativa nos estágios primário e secundário de regeneração, a serem definidas pelo Conama em 180 dias - período em que ficarão proibidas quaisquer intervenções na vegetação primária ou secundária que não esteja no estágio inicial de regeneração. É considerada primária a vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo mínimos os efeitos das ações humanas, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e espécies.
Vegetação secundária é aquela resultante de processos naturais de restauração, após supressão total ou parcial da vegetação primária pelas ações humanas ou por causas naturais. A proposta considera integrantes do bioma Pantanal as matas de galeria ou ciliares (que ficam nas margens dos rios), as áreas alagadas e as matas paratudais (campo com árvores de Paratudo, que é um dos ipês-amarelos).
Pequenos produtores
A proposta autoriza a exploração eventual, sem fins comerciais, de espécies da flora nativa em propriedades de populações tradicionais ou pequenos produtores rurais, não havendo para isso necessidade de autorização dos órgãos oficiais de meio ambiente. Também permite a retirada da vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em processo administrativo e quando não houver alternativa técnica e de localização ao empreendimento proposto.
É proibida, no entanto, a supressão de vegetação primária para loteamentos ou edificações nas regiões metropolitanas e áreas urbanas. Já a vegetação secundária pode ser retirada seguindo uma série de restrições. Entre as punições previstas para quem desrespeitar as normas está a detenção de um a três anos, podendo haver incidência de multa para quem danificar a vegetação. "Proteger o Pantanal é uma questão de preservar a vida e o equilíbrio climático", argumentou o deputado Waldir Neves.
O projeto será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4855/2009
(Por Rodrigo Bittar, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 12/06/2009)