O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou na quarta-feira (10/06) a suspensão da liminar que obrigava a Monsanto a depositar em juízo metade dos 2% de royalties cobrados na comercialização de soja transgênica por sojicultores gaúchos. A decisão confirmada nesta semana pela 9ª Câmara Cível do TJRS já havia sido tomada em primeiro grau.
Na decisão, a desembargadora Marilene Bonzani Bernardi afirmou que a suposta ilegalidade ou abuso da cobrança de royalties apontada pelos autores da ação coletiva - os sindicatos rurais atuantes nos municípios gaúchos de Passo Fundo, Sertão e Santiago - deve ser ainda analisada profundamente na apreciação do mérito pela 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Mas ela reconheceu ser legal a cobrança de royalties pelas empresas, "tendo em vista que detêm a patente sobre a soja transgênica."
A juíza também relatou que a Monsanto é uma empresa sólida e "certamente terá condições de cumprir com indenizações de reembolso", caso venha a ser reconhecida o abusivo do porcentual da cobrança. Portanto, não haveria risco de reparação de danos aos sojicultores a ponto de se conferir uma tutela antecipada. Segundo a relatora, a abrangência das decisões na demanda ficará limitada à jurisdição do órgão julgador, ou seja, o Estado do Rio Grande do Sul. A Monsanto pretendia que o alcance territorial se restringisse apenas à área de atuação dos sindicatos ruralistas. As informações são do TJ-RS.
(Agência Estado, 12/06/2009)