O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Verde (PV) contra o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina.
O despacho do ministro Celso de Mello tem o seguinte teor:
"Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, que, ajuizada pelo Partido Verde, insurge-se contra regras legais inscritas na Lei catarinense nº 14.675/2009 ("Código Estadual do Meio Ambiente"). Ante a ausência, nos autos, do pertinente instrumento de mandato judicial, assinei, ao autor da presente ação direta, o prazo de dez (10) dias, para que regularizasse a sua representação processual nesta causa.
(...) Não obstante todas essas considerações, o Partido Verde, ainda assim, deixou de atender a determinação constante do despacho de fls. 193/194, embora regularmente intimado para proceder a tal regularização (fls. 200).(...) Sendo assim, em face dos precedentes referidos e considerando que o Partido Verde deixou de proceder, de modo integral, à regularização que lhe foi expressamente determinada (fls. 193/194), não conheço da presente ação direta, restando prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar requerida. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se."
(Blog do Moacir Pereira, 11/06/2009)